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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/33935
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Magalhães Filho, Glauco Barreira | - |
dc.contributor.author | Marques, Daniel Silva | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-16T15:46:28Z | - |
dc.date.available | 2018-07-16T15:46:28Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | MARQUES, D. S. (2018) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33935 | - |
dc.description | MARQUES, Daniel Silva. Direitos absolutos em um mundo relativo? uma reflexão jurídico-filosófica sobre universalidade dos direitos humanos. 2018. 120 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | Based on millenary principles and with initial formalization in the great declarations, Human Rights have become essential pieces for the international protection of the individual and of the collectivity and for limitation of power, along with the Fundamental Rights, constitutionally positive. The principle of the Dignity of the Human Person, which is primordial in any constitution today, was studied by Kant, but has its roots as far as Antiquity and was highlighted with the freedom of man by Pico della Miràndola. From the international acceptance of dignity, Human Rights are consolidated, of which the principle is a source value. Dignity also inspires the recognition of an irreducible ethical minimum, a core group of basic rights whose protection is imperative to anyone. Human Rights emerge as a modern, international and positive version of the Rights of Man, which came from Jusnaturalism. However, this heritage of Natural Law remains latent in the current declarations of rights, persisting for many as a foundation for the minimum guarantee of dignity. However, when postmodernity arises, rejecting the ideals of the Enlightenment creation of an order, it prefers the celebration of chaos that arises from the moral and philosophical acceptance of relativism. Multiculturalism is a central value of contemporary humanity, but it must be weighed against concepts such as truth and universality of rights, otherwise it will give rise to arbitrarily justified violations culturally. On the other hand, extreme universalism can also open up to totalitarianism if it uses the idea of superiority or imperativity to ignore the peculiarities of peoples and social groups at disproportionate levels. Seeking the middle way, without radicalism, the expression of dialogical universalism, sometimes in the formo f na overlappping consensus among the peoples, is considered one of the possible answers for the democratic reach of rights, remaining possible to harmonize it with cosmotheological and jusnaturalist perspectives. But it is pondered that intercultural dialogue has limitations, since it is only possible between those who accept and fulfill the presuppositions of dialogue itself. The path of individual morality and charity seems to be one of the few alternatives left for a world that propagates absolute rights, but sees itself more relative than ever. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
dc.subject | Dignidade da Pessoa Humana | pt_BR |
dc.subject | Direito Natural | pt_BR |
dc.subject | Relativismo | pt_BR |
dc.title | Direitos absolutos em um mundo relativo? uma reflexão jurídico-filosófica sobre a universalidade dos direitos humanos | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Com origem em princípios milenares e formalização inicial nas grandes declarações, os Direitos Humanos tornaram-se peças essenciais para a proteção internacional do indivíduo e da coletividade e para limitação do poder, junto com os Direitos Fundamentais, positivados constitucionalmente. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, hoje primordial em qualquer constituição, foi estudado por Kant, mas tem suas raízes tão longe quanto a Antiguidade e foi ressaltado com a liberdade do homem por Pico della Miràndola. A partir da aceitação internacional da dignidade, são consolidados Direitos Humanos, dos quais o princípio é valor-fonte. A dignidade também inspira o reconhecimento de um mínimo ético irredutível, um grupo central de direitos básicos cuja proteção é imprescindível a qualquer pessoa. Os Direitos Humanos surgem como uma versão moderna, internacional e positiva dos Direitos do Homem, que tinham cunho jusnaturalista. Entretanto, essa herança do Direito Natural mantém-se latente nas atuais declarações de direitos, persistindo para muitos como fundamento para a garantia mínima da dignidade. No entanto, quando a Pós-Modernidade surge rejeitando os ideais iluministas de criação de uma ordem una, prefere a celebração do caos que surge a partir da aceitação moral e filosófica do relativismo. O multiculturalismo é valor central da humanidade contemporânea, mas precisa ser ponderado junto a conceitos como verdade e universalidade de direitos, sob pena de dar margem a violações arbitrárias justificadas culturalmente. Por outro lado, o universalismo extremo também pode dar abertura ao totalitarismo, se usar a ideia de superioridade ou imperatividade para ignorar as peculiaridades de povos e grupos sociais em níveis desproporcionais. Buscando o caminho do meio, sem radicalismos, a expressão do universalismo dialógico, às vezes na forma de consensos sobrepostos (overlapping consensus) entre povos, é considerada uma das possíveis respostas para o alcance democrático de direitos, sendo possível harmonizá-lo com perspectivas cosmoteológicas e jusnaturalistas,. Mas pondera-se que o diálogo intercultural tem limitações, na medida em que só é possível entre aqueles que aceitam e cumprem os pressupostos do próprio diálogo. O caminho da moralidade individual e da caridade parece ser uma das poucas alternativas que sobram para um mundo que propaga direitos absolutos, mas enxerga-se mais relativo que nunca. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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