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dc.contributor.advisorMoraes, Germana de Oliveira-
dc.contributor.authorBatista Filho, Júlio César Lima-
dc.date.accessioned2018-07-11T16:12:34Z-
dc.date.available2018-07-11T16:12:34Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationBATISTA FILHO, J. C. L. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33773-
dc.descriptionBATISTA FILHO, Júlio César Lima. A aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. 2011. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCorrupção administrativapt_BR
dc.subjectPolíticospt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.titleA aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente estudo problematiza a aplicabilidade da Lei Federal nº 8.429/1992, diploma regulamentador dos atos de improbidade administrativa, em relação aos agentes políticos, os quais estão submetidos a um outro regime de responsabilização, o dos chamados crimes de responsabilidade. A problemática decorre da suposta existência, defendida por parte da doutrina e jurisprudência, de bis in idem no sancionamento de tais condutas. Com efeito, demonstrar-se-á que as naturezas jurídicas dos institutos de responsabilização em tela não se confundem, tomando-se como premissa a regra da incomunicabilidade entre as várias instâncias de responsabilidade para embasar o posicionamento de que ambos os regimes coexistem de modo harmônico, desde que feitas as adaptações necessárias. Será dada ênfase à importância que a Lei nº 8.429/1992 possui na repressão da corrupção no meio administrativo, principalmente no tocante à classe política.pt_BR
dc.description.abstract-esEl trabajo pone en cuestión la aplicabilidad del reglamentario de la corrupción administrativa, la Ley Federal nº 8.429/1992, a los agentes políticos, los cuales ya se someten a un régimen de responsabilización distinto, lo de los llamados delitos de responsabilidad. El problema puesto se ha derivado de una supuesta existencia, según parte de la doctrina e de la jurisprudencia, de bis in idem en lo que toca a la represión de estas conductas. De hecho, se demostrará que las naturalezas jurídicas de los institutos de responsabilización de que se trata no se pueden confundir, teniendo como premisa la regla de incomunicabilidad entre los distintos niveles de responsabilidad, en apoyo de la posición de que ambos regímenes coexisten de manera armónica siempre que se realicen los ajustes necesarios. Se hará hincapié en la importancia que la Ley nº 8.429/1992 tiene en la represión de la corrupción en el entorno administrativo, especialmente en relación con la clase política.pt_BR
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