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dc.contributor.advisorRocha, Maria Vital da-
dc.contributor.authorSantos, Manuela Sales-
dc.date.accessioned2018-07-11T15:54:32Z-
dc.date.available2018-07-11T15:54:32Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationSANTOS, M. S. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33764-
dc.descriptionSANTOS, Manuela Sales. O regime matrimonial de separação convencional de bens: implicações no direito sucessório. 2011. 80 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThis paper intends to undertake an analysis of the matrimonial regime of conventional separation of goods and factual implications in Succession Law. In this context, the focus of this study appears in the possibility or not of competition of the surviving spouse, married under the regency of the regime of agreed total separation, with descendants, embodied in content of art. 1829, I of Civil Code of 2002. To do so, it was sought to draw three main chapters to the conclusion at the end exposed, approaching aspects related respectively to the Family Law, Contract Law and Succession Law. It is verified, finally, based on a minority current of doctrine and a recent decision coming from the Superior Court of Justice, the impossibility of competing with descendants of the author of succession, so that the surviving spouse can not occupy the position of sharecropper or heir of the deceased.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRegime de benspt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.subjectSeparação de benspt_BR
dc.titleO regime matrimonial de separação convencional de bens: implicações no direito sucessóriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrIntenta-se, neste trabalho, empreender uma análise do regime matrimonial de separação convencional de bens e suas implicações fáticas no âmbito do direito sucessório. Nesse contexto, o ponto central deste estudo afigura-se na possibilidade ou não de concorrência do cônjuge sobrevivente, casado sob regência do regime de separação total pactuada, com os descendentes, consubstanciada no teor do art. 1.829, I do Código Civil de 2002. Para tanto, procurou-se traçar três capítulos fundamentais à conclusão ao final exposta, abordando-se aspectos concernentes, respectivamente, ao Direito de Família, Direito dos Contratos e Direito das Sucessões. Verifica-se, por fim, com fundamento em uma corrente minoritária da doutrina e em recente julgado oriundo do Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de concorrência com descendentes do autor da sucessão, de modo que não pode ocupar o cônjuge supérstite a posição de meeiro ou de herdeiro do falecido.pt_BR
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