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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMacedo Filho, Francisco de Araújo-
dc.contributor.authorPorto, Juarez Barbosa-
dc.date.accessioned2018-07-11T15:53:40Z-
dc.date.available2018-07-11T15:53:40Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationPORTO, J. B. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33763-
dc.descriptionPORTO, Juarez Barbosa. Responsabilidade tributária do sócio oculto ou de fato à luz do código tributário nacional (CTN). 2011. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011pt_BR
dc.description.abstractIt is intended, in this work, reflect on the responsibility of the silent partner or in fact under the Internal Revenue Code - CTN, when you commit tax fraud arising from the practice of simulation in the formation of companies, especially with regard to the use of interposed people. The relevance of this issue lies in direct proportion to the volume of loans that the Treasury fails to recover those entities that are using the simulation in fraudulent corporate structure apparent starting enterprises with partners, also called "orange" or "front-iron, "with no economic capacity, in order to suppress the collection of taxes, commits an offense against the tax, causing serious damage not only to the Treasury, but to society as a whole, as far as they hinder the improvement in the provision public services and economic imbalance cause unfair competition.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos administradores de sociedadespt_BR
dc.titleResponsabilidade tributária do sócio oculto ou de fato à luz do código tributário nacional (CTN)pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrPretende-se, neste trabalho, refletir sobre a responsabilidade do sócio “oculto ou de fato”, no âmbito do Código Tributário Nacional (CTN), quando comete fraude fiscal decorrente da prática de simulação na constituição de empresas, especialmente no que diz respeito à utilização de interpostas pessoas. A relevância do assunto situa-se na razão direta do volume de créditos que a Fazenda Pública deixa de recuperar dessas entidades. Utiliza-se da simulação fraudulenta na composição societária, criam-se empresas com sócios aparentes, também chamados de “laranjas” ou “testas-de-ferro”, sem nenhuma capacidade econômica, com o intuito de suprimir o recolhimento de tributos. Isso incorre em crime contra a ordem tributária, causando sérios prejuízos não apenas ao Fisco, mas à sociedade como um todo, na medida em que impedem a melhoria na prestação de serviços públicos e causam descompasso econômico com a concorrência desleal.pt_BR
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