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dc.contributor.advisorAraújo, Maria José Fontenelle Barreira-
dc.contributor.authorMagalhães, Joana D'arc-
dc.date.accessioned2018-07-11T15:22:05Z-
dc.date.available2018-07-11T15:22:05Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationMAGALHÃES, J. D. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33745-
dc.descriptionMAGALHÃES, Joana D'arc. Os efeitos da emenda constitucional nº 66/2010 sobre o instituto da separação judicial. 2011. 63 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThe objective of this paper is to analyse how the institution of judicial separation was affected by the Constitutional Amendment number 66/2010. Was affected by the Amendment number 66/2010. The short approach about the story of the dissolution of marital link in Brazil helps to understand the excitement with the referred constitutional changing. Only with the Amendment number 9 proclaimed, on 1977, it was allowed in Brazil the dissolution of marital link. After more than 30 years of the Amendment number 9/1977‘s edition, it was proclaimed the Amendment number 66/2010, which suppressed any requisitions to concede a divorce. The doctrine relates a series of reasons why it has been occurred the extinction of judicial separation. However, besides all the enthusiasm with the new constitutional rule, its interpretation allows to realize that, actually, the institution of judicial separation is still alive with in Brazilian juridical order, until it would be expressly revoked by another law. This way, the main effect produced by the change in the constitutional text was the end of the requisitions to the divorce, remaining the separation as optional a procedure.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSeparação (Direito)pt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectCasamento (Direito)pt_BR
dc.titleOs efeitos da emenda constitucional nº 66/2010 sobre o instituto da separação judicialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO objetivo deste trabalho é analisar como o instituto da separação judicial foi afetado pela Emenda Nº 66/2010. A breve abordagem sobre a história da dissolução do vínculo conjugal no Brasil ajuda a compreender a empolgação com a referida alteração constitucional. Somente com a Emenda Nº 9 de 1977 foi admitida no Brasil a dissolução do vínculo conjugal. Passados mais de trinta anos da edição da Emenda Nº 9/1977, foi promulgada a emenda Nº 66/2010, a qual suprimiu quaisquer requisitos para a concessão do divórcio. A doutrina arrola uma série de motivos pelos quais teria ocorrido a extinção do instituto da separação judicial. Entretanto, à margem de todo o entusiasmo com a nova norma constitucional, a interpretação desta possibilita perceber que, na realidade, o instituto da separação judicial continua vivo no ordenamento jurídico pátrio, até que seja expressamente revogado por outra lei. Dessa maneira, o principal efeito produzido pela mudança no texto constitucional foi o fim dos requisitos para o divórcio, com a permanência da separação como procedimento opcional.pt_BR
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