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dc.contributor.advisorViana, Juvêncio Vasconcelos-
dc.contributor.authorSombra, Júlio Lemos de Oliveira-
dc.date.accessioned2018-07-11T14:58:57Z-
dc.date.available2018-07-11T14:58:57Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationSOMBRA, J. L. O. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33723-
dc.descriptionSOMBRA, Júlio Lemos de Oliveira. Do prazo prescricional das ações indenizatórias em face da fazenda pública e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 2011. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThe main study consists on the conflict between the 1st article of Decree-Law nº 20.910/32, which stipulated the five-year limitation period for all claims against the Treasury, and article 206, §3º, V, of the Civil Code of 2002 which afterwards came to establish a three-year term based on the demands for civil damages, without, however, excluding from its prediction legal entities of public law. This legal controversy has a clear legal and social importance, since it involves a possible reduction of the lag time for activating Judicial branch in any demand for compensation of the individual before the State. The aim is thus to identify the criteria used by the hermeneutic doctrine to the solution of this contradiction and define which one translates the most consistent interpretation within the legal system. It is also intended, based on the judge-made law from the Superior Court of Justice, to identify how this court, which was constitutionally determined to settle quarrels throught ordinary laws, has been solving conflicts of the normative conflict observed.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectPrescrição (Direito administrativo)pt_BR
dc.titleDo prazo prescricional das ações indenizatórias em face da fazenda pública e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrConsiste em um estudo sobre o conflito entre o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32 que estipulou o prazo de prescrição quinquenal para todas as ações contra a Fazenda Pública, e o art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002 que supervenientemente veio a prever um prazo trienal para as demandas fundadas na reparação civil, sem, contudo, excluir de sua previsão as pessoas jurídicas de direito público. Controvérsia jurídica esta de nítida importância jurídica e social, já que envolve uma possível diminuição do lapso temporal para acionamento do Judiciário em uma eventual demanda indenizatória do particular em face da Fazenda Pública. Busca-se assim identificar os critérios hermenêuticos utilizados pela doutrina para a solução desta antinomia e definir qual deles traduz a interpretação mais consentânea com o ordenamento jurídico. Intenta-se ainda, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, identificar como o tribunal competente constitucionalmente para pacificar os conflitos de normas infraconstitucionais vem decidindo o conflito normativo observado.pt_BR
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