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dc.contributor.advisorPinto, José Adriano-
dc.contributor.authorTrigueiro, Perlla Menezes-
dc.date.accessioned2018-07-11T14:43:18Z-
dc.date.available2018-07-11T14:43:18Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationTRIGUEIRO, P. M. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33704-
dc.descriptionTRIGUEIRO, Perlla Menezes. O direito à imagem do preso. 2011. 41 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThis paper analyzes the issue concerning the exposure of prisoners through the press. Arises in this situation a collision between the principle of freedom of information and the principle of the right to image, both fundamental rights guaranteed by our Constitution. After a brief evaluation of press freedom and the right to image, it is made the clash between these principles and use of the proportionality principle to solve the case. Departing from the thesis that no principle is absolute, it is believed that the principle of press freedom must prevail in the case proposed in view of several legal passages, as well as the public interest. Finally, the conclusion is that the authorities are responsible for the prisoners that are under their custody in order to preserve their fundamental rights, otherwise failing to take objectively responsibility.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito à própria imagempt_BR
dc.subjectLiberdade de Imprensapt_BR
dc.titleO direito à imagem do presopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrDiscute o tema relativo à exposição de presos através da imprensa. Surge, na problemática abordada, uma colisão entre o princípio da liberdade de informação e o princípio do direito de imagem, ambos direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição. Após uma breve conceituação do direito à imagem e da liberdade de imprensa, faz-se o confronto entre tais princípios e utiliza-se outro para solucionar o caso: o princípio da proporcionalidade. Partindo da tese que nenhum princípio é absoluto, observa-se que o direito à imagem deve preponderar no caso proposto, tendo como base diversas passagens legais e, em especial, o princípio da proporcionalidade. Ao final, conclui-se que cabe às autoridades que tem o preso sob sua custódia, preservar seus direitos fundamentais, sob pena de responsabilizar-se objetivamente.pt_BR
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