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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/33629
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Arruda, Samuel Miranda | - |
dc.contributor.author | Cavalcante, Marcelo Capistrano | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-09T16:04:50Z | - |
dc.date.available | 2018-07-09T16:04:50Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.citation | CAVALCANTE, M. C. (2011) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33629 | - |
dc.description | CAVALCANTE, Marcelo Capistrano. Da prova produzida por escuta ambiental em escritório de advocacia durante o período noturno. 2011. 51 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | This explanation brings up a subject that, despite has been apparently touched by the brazilian constituent of 1988, incites great and endless disagreements in the Law enviroment. In this vein, we discuss the possibility of using evidence produced by ambient listening in law firms during night. In this way, we intend to investigate if evidence produced in these conditions would result in incompatibility with the current constitutional text, whether for the apparent home professional inviolability or the possibility of breaking the secretiveness that girds the craft of advocacy. The investigation that was carried out in making this simple article is embarked on two major and diametrically opposed thesis: the first, based on the solid exegesis of the Constitution, argues that the home sanctity of law firm, overnight, can only be hampered by the cases referred in his text, namely, to provide assistance or in cases of ―flagrante delicto‖, at the same time that regards respect for the confidentiality of the data deposited in the lawyer, not covering the subject now debated; the second line, in turn, allows some flexibility in the production of evidence ―in loco‖ throughout the night period, as well as mitigates the secrecy that houses the data collected in the exercise of that profession, according to the circumstances of the case. Eventually, this short article intends to contribute to the enlargment of this polemic and interesting subject, that remains practically untouched not only inside academic and doctrinaire levels, but mainly inside our courts, which lacks of decisions that have faced, directly or indirectly, the temathic here debated. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sigilo (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Prova (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Direito processual | pt_BR |
dc.title | Da prova produzida por escuta ambiental em escritório de advocacia durante o período noturno | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A presente explanação traz a lume tema que, posto que já tenha merecido aparente pronunciamento do legislador constituinte brasileiro de 1988, deflagra acirrada cizânia no âmbito jurídico. Nessa senda, discute-se a possibilidade de se utilizar prova produzida por escuta ambiental em escritório de advocacia durante o período noturno. Destarte, colima-se perquirir, ao longo deste despretensioso trabalho, se uma prova produzida nessas condições acarretaria incompatibilidade com o Texto Constitucional vigente, seja pela aparente inviolabilidade domiciliar profissional, seja pela possibilidade de quebra da sigilosidade que cinge o mister da advocacia. A investigação a que se procedeu na confecção deste singelo artigo enveredou-se por duas correntes principais e diametralmente opostas: a primeira, baseando-se na firme exegese da Carta Magna, aduz que a inviolabilidade domiciliar, durante a noite, pode tão somente ser excepcionada pelos casos previstos em seu texto, quais sejam, para prestar socorro ou nos casos de flagrante delito, ao mesmo tempo em que se propugna pelo respeito à confidencialidade dos dados depositados na pessoa do advogado, não abarcando a casuística ora debatida; a segunda corrente, por sua vez, admite certa flexibilidade quanto à produção de prova no recinto em tela ao longo do período noturno, assim como mitiga o sigilo que alberga os dados colhidos no exercício da referida profissão, face às circunstâncias de um caso concreto. É afinado nesse diapasão que este breve escrito se propõe, preordenado a contribuir para o fomento de um debate ainda incipiente, seja na seara acadêmica, seja na doutrinária e, principalmente, no meio pretoriano, onde brotam decisões que tenham enfrentado, direta ou indiretamente, a temática aqui tocada. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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