Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/33623
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlencar, Victor Hugo Medeiros-
dc.contributor.authorRocha, João Lesione-
dc.date.accessioned2018-07-09T15:57:54Z-
dc.date.available2018-07-09T15:57:54Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationROCHA, J. L. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33623-
dc.descriptionROCHA, João Lesione. O infanticídio praticado por mulher com deficiência mental. 2011. 43 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractInfanticide is a crime committed by the victim's mother in the puerperal condition. Infanticide is a crime itself and for many doctrinaires is a privileged type of murder. In this paper was discussed whether there might be co-author or the participation of a third person, communicating to the co-author or to the participant the basic conditions of the crime - mother in puerperal condition as an active subject. The typical conduct is to kill free-form, which can be committed by omission, as do not connect umbilical cord. Certainly the infanticide crime requires that the mother is under the influence of the puerperal condition. This state can start with the decoupling and expulsion of the placenta until the mother's body back to normal coditions, but there is disagreement as its limits duration. This crime does not exempt a person who practices it with beneficial law, in the other words, the absolutes and relatives incapables, because our legislation punishes these offenders milder form, in these cases with security measures, so the person that practices a infanticide will, according to their degree of capacity and specific legislation, respond to the act performed.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInfanticídiopt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectDoentes mentaispt_BR
dc.titleO infanticídio praticado por mulher com deficiência mentalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO crime de infanticídio é um delito praticado pela mãe da vítima no estado puerperal. O infanticídio é considerado crime próprio, pois para muitos doutrinadores é espécie de homicídio privilegiado. Neste discute se pode haver coautoria ou participação de terceiro, comunicando-se ao coautor ou partícipe as condições elementares do tipo – mãe em estado puerperal como sujeito ativo. A conduta típica é a de matar de forma livre, podendo ser praticado por omissão, como a falta de ligadura do cordão umbilical. Certamente o crime de infanticídio exige que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal. Este estado vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições normais, havendo discordância quanto a seu limite de duração. Este crime não isenta a pessoa que pratica com benéficas da Lei, ou seja, os incapazes absolutos e relativos, pois a legislação pátria tratou de punir, de forma mais branda, estes infratores, no caso as medidas de segurança, portanto, aquela(e) que praticar a ilicitude do infanticídio irá, de acordo com seu grau de capacidade e a legislação específica, responder pelo ato praticado.pt_BR
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2011_tcc_jlrocha.pdf411,37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.