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dc.contributor.advisorMoraes, Germana de Oliveira-
dc.contributor.authorCruz, Daniel Macedo Tavares-
dc.date.accessioned2018-07-09T15:47:57Z-
dc.date.available2018-07-09T15:47:57Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationCRUZ, D. M. T. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33616-
dc.descriptionCRUZ, Daniel Macedo Tavares. Da exigência de caução para a concessão de liminares em mandado de segurança. 2011. 81 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThe present work deals with the institute of the mandamus, necessarily on a disposal brought for Law 12,016/09, that it authorized to the magistrate to demand pledge for the concession of thresholds in mandamus. Critically the constitutionality of this forecast will be analyzed, presenting the arguments favorable and contrary to this limitation, beyond demonstrating as the question has been raised in the courts. To get the solution to this uproar, we emphasize the origins of the Institutes of mandamus and injunction, explaining its aims and characteristics within our legal system and how those materials are arranged in the New Law of Mandamus. The arguments put forward seek to bring a balance between the interests of private and public administration in order to be protected on the effectiveness of judicial proceedings, providing that the requirement of collateral is not an obstacle for the plaintiff to obtain custody of his right in limine, nor a means for the public entity to continue committing acts of abuse against the other party.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectAval e fiançapt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.titleDa exigência de caução para a concessão de liminares em mandado de segurançapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho trata do instituto do mandado de segurança, precisamente sobre uma disposição trazida pela Lei 12.016/09, que facultou ao magistrado exigir caução para a concessão de liminares em mandado de segurança. Será criticamente analisado a constitucionalidade desta previsão, apresentando os argumentos favoráveis e contrários a esta limitação, além de demonstrar como a questão tem sido suscitada nos tribunais. Para se chegar a solução a esta celeuma, vamos ressaltar as origens do institutos do mandado de segurança e da liminar, explicitando suas finalidades e características dentro do nosso ordenamento jurídico, bem como de que modo essas matérias estão dispostas na Nova Lei do Mandado de Segurança. Os argumentos defendidos buscam trazer um equilíbrio entre os interesses do particular e os da Administração Pública, de forma que seja resguardada a efetividade do processo, possibilitando que a exigência da caução não seja um entrave para que o impetrante consega a tutela do seu direito in limine, nem um meio para que o ente público continue realizando atos abusivos contra a parte adversa.pt_BR
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