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dc.contributor.advisorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorMenezes, Soraya Fonteneles de-
dc.date.accessioned2018-07-09T15:23:14Z-
dc.date.available2018-07-09T15:23:14Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationMENEZES, S. F. (2011)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33591-
dc.descriptionMENEZES, Soraya Fonteneles de. Direito internacional do mar: a liberdade em alto mar e as bandeiras de conveniência. 2011. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.description.abstractThe flags of convenience subvert the rules for protecting the marine environment established by the United Nations Convention on the High Sea (Montego Bay, 1982). Inlight of International Law, it is the registration of vessels along the states that have little or no control over them, with the aim of financial gain. This practice represents now about two thirds of the tonnage transiting in the seas, favoring impunity improperly made by such vessels, such as piracy, trafficking of human beings, arms and drugs and exploitation of the workers on board. Its effects are particularly severe on the high seas, where almost unfettered freedoms prevail. The flags of convenience seem like sound barrier in the quest for development of a secure maritime environment. It is imperative, therefore, to outline the main consequences of this system and find ways to stop it. This will involve analyzing the development of international conventions, doctrine and jurisprudence on the subject.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito marítimopt_BR
dc.subjectDireito internacional públicopt_BR
dc.subjectDireito do marpt_BR
dc.titleDireito internacional do mar: a liberdade em alto mar e as bandeiras de conveniênciapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAs bandeiras de conveniência subvertem as regras de tutela do ambiente marinho estabelecidas pela Convenção das Nações Unidas sobre Alto Mar (Montego Bay, 1982). Ao lume do Direito Internacional, trata-se do registro de embarcações junto a Estados que exercem pouco ou nenhum controle sobre as mesmas, com o escopo de obter vantagens financeiras. Tal prática corresponde hoje a cerca de dois terços da tonelagem em trânsito pelos mares, favorecendo a impunidade de ilícitos realizados por tais embarcações, como a pirataria, o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas e a exploração dos trabalhadores embarcados. Seus efeitos são particularmente graves em alto mar, onde imperam liberdades quase irrestritas. As bandeiras de conveniência se afiguram como sólida barreira na busca do desenvolvimento de um ambiente marítimo seguro. É imperioso, portanto, delinear as principais conseqüências desse sistema, bem como buscar formas de coibi-lo. Para tal, importa analisar o desenvolvimento das Convenções Internacionais, doutrina e a jurisprudência acerca da matéria.pt_BR
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