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dc.contributor.advisorMagalhães Filho, Glauco Barreira-
dc.contributor.authorFerreira, Emanuel de Melo-
dc.date.accessioned2018-07-09T15:03:00Z-
dc.date.available2018-07-09T15:03:00Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationFERREIRA, E. M. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33569-
dc.descriptionFERREIRA, Emanuel de Melo. Colisão de direitos fundamentais. 2006. 63 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThis monograph has the propose of analyzing the fundamental rights collision in a concrete case, and how the interpreter must proceed to solve it. In fact, this conflict is very peculiar, because the ethical source of those rights is the human person´s dignity, which makes them have the same hierarchy, not existing one more important than the other. Therefore, happening a conflict between them, it is not possible, simply, to exclude one of the fundamental rights, because the norm that enunciate it has the structure of a principle. In such case, the interpreter must value each principle involved in the concrete conflict, balancing them, because would be extremely painful to society the complete removal of one of them, in a first moment. To reach that purpose, the interpreter must use the proportion principle, making an harmonization in each concrete case. The correct solution of the fundamental rights collision is very important to protect the human being dignity, an invaluable gain of modern constitutions.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleColisão de direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho propõe-se a analisar o choque de direitos fundamentais no caso concreto e como o intérprete deve proceder para solucioná-lo. De fato, tal conflito é bastante peculiar, pois a fonte ética daqueles direitos é o princípio da dignidade humana, o que os faz possuírem igual hierarquia, não existindo um melhor ou mais importante do que outro. Logo, havendo um conflito entre eles, não se pode, simplesmente, excluir um dos direitos colidentes, pois a norma que enuncia um direito fundamental tem estrutura de princípio. Assim, deparando-se com esse tipo de conflito, o intérprete deve valorar no caso concreto cada princípio envolvido, sopesando-os de modo a conciliá-los, pois seria extremamente danoso para a sociedade o afastamento completo, num primeiro momento, de um deles. Para alcançar esse fim, o intérprete deve utilizar o princípio da proporcionalidade, realizando uma harmonização ou concordância prática em cada caso concreto. Conclui-se ressaltando a importância da correta solução da colisão de direitos fundamentais, pois assim se está protegendo a dignidade da pessoa humana, ganho inestimável do constitucionalismo moderno.pt_BR
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