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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSantos, Luiz Eduardo dos-
dc.contributor.authorJusti, Sabina Lima-
dc.date.accessioned2018-07-09T14:58:53Z-
dc.date.available2018-07-09T14:58:53Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationJUSTI, S. L. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33565-
dc.descriptionJUSTI, Sabina Lima. O privilégio dos créditos trabalhistas e a nova lei de falências. 2006. 53 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThe present work has for objective to approach the subject of the credits derived from the legislation of the Work, that the sprouting of the new Law of Bankruptcies had after started to be preferential only about the corresponding value the 150 minimum wages for creditor. According to new Law, the credits that exceeds this value will be had as unsecured credits. This fact has brought great doctrinal quarrels regarding the desrespect to the rules constitutional those guarantee protection to the work and the workers, such as art. 1°, art. 6º and 7º that they approach the right to the Social work as Right. In this context the questioning regarding the limitation of the privilege to the working credits when of the bankruptcy of the company is inserted, despite alleging for this the attempt to inhibit the fraud against the creditors of working obligations.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectExecuções (Direito)pt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectRelações trabalhistaspt_BR
dc.titleO privilégio dos créditos trabalhistas e a nova lei de falênciaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem por objetivo abordar o tema dos créditos derivados da legislação do Trabalho, que após o surgimento da nova Lei de Falências passaram a ser preferenciais apenas no que diz respeito ao valor correspondente a 150 salários mínimos por credor. Segundo a nova Lei, os créditos que ultrapassarem esse valor serão tidos como créditos quirografários. Tal fato tem trazido grandes discussões doutrinárias a respeito da mitigação dos preceitos constitucionais que garantem proteção ao trabalho e aos trabalhadores, tais como o art. 1°, art. 6º e 7º que abordam o direito ao trabalho como Direito Social. Nesse contexto insere-se o questionamento a respeito da limitação do privilégio aos créditos trabalhistas quando da falência da empresa, ainda que alegando para isso a tentativa de inibir a fraude contra os credores de obrigações trabalhistas.pt_BR
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