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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFerraz, Fernando Basto-
dc.contributor.authorCarvalho, Najara Sena de-
dc.date.accessioned2018-07-06T13:49:01Z-
dc.date.available2018-07-06T13:49:01Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationCARVALHO, N. S. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33476-
dc.descriptionCARVALHO, Najara Sena de. Dos atos jurídicos unilaterais dos estados como fonte de direito internacional. 2006. 48 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractUnilateral acts are current usages in the political life of States, especially with the beginning of the phenomenon of globalization, when quick answers are necessary. They have the intent to create juridical obligations to the State which have conceived them, when there is the absence of conventional and consuetudinary rules on the fact that have generated them. They are considered by the most modern doctrine and international jurisprudence as formal sources of law not enumerated in the article 38 of the International Court of Justice Statute, since they do not violate principles of jus cogens, what would cause international responsibility. Due to the numerous forms that they can be formulated, efforts from several international organisms are being made to try to regulate them in order to provide juridical security in international relations. Since 1996, United Nations International Law Commission have been producing reports which analyze numerous aspects of these juridical acts, such as validity conditions, basis for the binding nature, causes of nullity and interpretation, what will culminate in the formulation of their guiding principles. So it is discussed who can formulate them, which juridical relations can be created and under what conditions they are valid to be considered as sources of international law.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito internacional públicopt_BR
dc.subjectAtos jurídicospt_BR
dc.titleDos atos jurídicos unilaterais dos estados como fonte de direito internacionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs atos unilaterais são práticas correntes na vida política dos Estados, especialmente com o início do fenômeno da globalização, em que respostas rápidas se fazem necessárias. Têm a finalidade de criar obrigações jurídicas para aquele Estado que os formulou, quando há ausência de normas convencionais e consuetudinárias sobre o fato que os gerou. São considerados pela mais moderna doutrina e pela jurisprudência internacional como fontes formais de direito não enumeradas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, desde que não violem princípios de jus cogens, o que acarretaria responsabilidade internacional. Devido à infinidade de formas pelas quais podem ser formulados, esforços de diversos organismos internacionais estão sendo concentrados na tentativa de regulamentá-los, a fim de proporcionar maior segurança jurídica nas relações internacionais. Desde 1996, a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas vem produzindo relatórios que analisam diversos aspectos desses atos jurídicos, tais como as condições de validade, o fundamento, as causas de nulidade e a forma de interpretação, o que culminará na formulação de princípios reitores dos atos unilaterais em sentido estrito. Assim, debate-se sobre quem pode formulá-los, quais relações jurídicas poderão ser formadas e sob que condições são válidos para que os atos unilaterais possam ser compreendidos entre fontes de direito internacional.pt_BR
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