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dc.contributor.advisorSantos, Luiz Eduardo dos-
dc.contributor.authorMendes, Allander Caçula-
dc.date.accessioned2018-07-04T13:36:34Z-
dc.date.available2018-07-04T13:36:34Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationMENDES, A. C. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33407-
dc.descriptionMENDES, Allander Caçula. Funções atípicas da justiça eleitoral: instrumento de efetivação da democracia. 2006. 55 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThis paper is purposed to identify and analyze the activities of non-jurisdictional nature practiced by the electoral justice; in other words, acts of similar nature to those practiced by other State powers, such as executive or of normative order ones. These activities would be non-typical to those developed by the judiciary power organs. Nevertheless, they are essential for the consecution of the electoral justice aims, not being accessory acts, but main activities of that specialized branch of judiciary. It would be inappropriate to talk in ‘non-typical function’ when it is referred to administrative and normative acts of that electoral process controlling judgment, in order do deal with its major objective, which is the guarantee of the realization and of the fairness of the dispute, the assurance of the people’s representatives choice through vote and the consolidation of the Brazilian State representative democracy.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça eleitoralpt_BR
dc.subjectDireito eleitoralpt_BR
dc.titleFunções atípicas da justiça eleitoral: instrumento de efetivação da democraciapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho destina-se a identificar e analisar as atividades praticadas pela Justiça Eleitoral de natureza não-jurisdicional; em outras palavras, atos de natureza similares aos praticados por outros poderes estatais, como atos executivos, ou de ordem normativa. Seriam tais atividades funções atípicas às desenvolvidas por órgãos do Poder Judiciário. Contudo, elas são essenciais para a consecução dos objetivos da Justiça Eleitoral, não se tratando de atos acessórios, mas sim atividades principais desta Justiça Especializada. Seria impróprio se falar em “função atípica”, quando se faz referência aos atos administrativos e normativos desse Juízo controlador do processo eleitoral, tendo em vista se tratar de seu objetivo maior, que é a garantia da realização e lisura do pleito, a segurança da escolha dos representantes do povo através do voto e a consolidação da Democracia Representativa no estado brasileiro.pt_BR
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