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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/33382
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Macêdo, Dimas | - |
dc.contributor.author | Bezerra, Maria Izadora Magalhães de Alencar | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-04T13:06:58Z | - |
dc.date.available | 2018-07-04T13:06:58Z | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.citation | BEZERRA, M. I. M. A. (2007) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33382 | - |
dc.description | BEZERRA, Maria Izadora Magalhães de Alencar. O poder discricionário e o controle jurisdicional. 2007. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007. | pt_BR |
dc.description.abstract | The area of discretionary performance of the Public Administration is diminished sufficiently due to adoption of the principles as parameter of control of the administrative performance, beyond the habitual submission to the legality. The administrator must act inside of the limits established by the rules of law, which, according to a modern conception, include the principles and the rules. The discretionary is basic for the balance between the public prerogatives and the individual rights. How much bigger the extension of the discretionary, more risk can affect the freedom of the citizens. The doctrine and the jurisprudence had developed innumerable legal mechanisms to limit the discretionary performance of the Administration, among then the principles of the proportionality and the reasonably, the theory of the swerve of power and the theory of the determinative reasons. The control of the discretionary administrative acts initially happened only on the character and the form of the act. These limits had evolved, so that the aims and the determinative facts of the act started to be examined. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Poder discricionário | pt_BR |
dc.subject | Atos administrativos | pt_BR |
dc.subject | Discricionariedade administrativa | pt_BR |
dc.title | O poder discricionário e o controle jurisdicional | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O âmbito de atuação discricionária da Administração Pública encontra-se bastante diminuído devido à adoção dos princípios como parâmetros de controle da atuação administrativa, além da habitual submissão à legalidade. O administrador deve agir dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas, as quais, segundo uma moderna concepção, englobam os princípios e as regras. A discricionariedade é fundamental para o equilíbrio entre as prerrogativas públicas e os direitos individuais. Quanto maior a extensão da discricionariedade, mais risco correm as liberdades do cidadão. A doutrina e a jurisprudência desenvolveram inúmeros mecanismos jurídicos para limitar a atuação discricionária da Administração, destacam-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. O controle dos atos administrativos discricionários inicialmente incidia apenas sobre o sujeito e a forma do ato. Esses limites evoluíram, uma vez que começaram a ser examinados os fins e, posteriormente, os fatos determinantes dos atos. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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