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dc.contributor.advisorFalcão, Raimundo Bezerra-
dc.contributor.authorMelo, Álisson José Maia-
dc.date.accessioned2018-05-28T13:22:10Z-
dc.date.available2018-05-28T13:22:10Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationMELO, A. J. M. (2007)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32318-
dc.descriptionMELO, Álisson José Maia. O genocídio como exceção ao princípio da não-intervenção internacional. 2007. 86 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.pt_BR
dc.description.abstractIt analyses whether it is possible for a nation to intervene in another, without the United Nations’ Security Council’s authorization, and in which situations this could happen. In order to do so, a study is developed, in one hand, concerning human rights, their evolution and their international protection system, and, in the other, about the concept of sovereignity, its development and its limitations. Based on the evolution of these two institutes, in the international context, the principles of self-determination and non-intervention are reviewed, in order to verify the possibility of intervention only in cases of human rights’ violations with a great risk of damages, namely regarding crimes against humanity. In the end, by a cultural perspective of Law, with the notion of humanity as diversity and democratic participation as sovereign power, it realizes that the possibility of intervention would be applied only to the rights of ethnic and cultural minorities in case of genocide, as a possible exception to the principle of non-intervention.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIntervenção (Direito internacional público)pt_BR
dc.subjectGenocídiopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.titleO genocídio como exceção ao princípio da não-intervenção internacionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAnalisa-se se é possível uma nação intervir em outra, sem a autorização do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, e em que situações poderia isso ocorrer. Para tanto, é feito um estudo, de um lado, acerca dos direitos humanos, sua evolução e seu sistema internacional de proteção, e, de outro, em relação à noção de soberania, sua evolução e suas limitações. Com base na evolução desses dois institutos, no âmbito internacional, os princípios da autodeterminação e da não-intervenção são revisados, para se verificar a possibilidade de intervenção somente em casos de violações a direitos humanos com grande risco de prejuízos, nomeadamente em relação aos crimes contra a humanidade. Ao final, a partir de uma perspectiva cultural do Direito, com a noção de humanidade como diversidade e de participação democrática como poder soberano, percebe-se que a possibilidade de intervenção vai aplicar-se aos direitos das minorias étnico-culturais em caso de genocídio, como uma possível exceção ao princípio da não-intervenção.pt_BR
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