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dc.contributor.advisorCabral, Gustavo César Machado-
dc.contributor.authorMagalhães, Victor Alves-
dc.date.accessioned2018-05-17T13:45:47Z-
dc.date.available2018-05-17T13:45:47Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMAGALHÃES, Victor Alves. 'Advisory, conciliation and arbitratrion service': uma análise a partir do direito inglês e da utilidade à justiça do trabalho no Brasil. 2017. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31999-
dc.description.abstractThe purpose of this work is to analyze and criticize the "Advisory, Conciliation and Arbitration Service" (in England and Wales) and its evolution in the English context, through the new methods that permeate Comparative Law and the Resolution No. 174 of 2016, made by the Superior Council of Labor Justice of Brazil, seeking as influences the "translation" of the first on the second. The methodology consisted of the bibliographic and legislative analysis of both countries. The results, however, focused on more incisive criticisms of the position of the Brazilian Labor Judiciary, due to the fact that its "translation" process does not appear to take into account the objective data provided annually by the National Council of Justice (of Brazil) in decision-making, as opposed to adoption of the Woolf Reports by the English courts to optimize the use of equivalent means of dispute resolution. After pointing out the inefficiency of the "way of meaning" chosen by the Brazilian protagonists and the presentation of "insights" that was obtained with the translation process of this author of the alien institution and law coming from England, the position adopted by the Labor Court of Brazil in its Resolution No. 174/2016 (elaborated by the Superior Council of Labor Justice) is being detrimental to achieving what the practice of fair means of conflict resolution could provide to the population and the treasury, positioning itself against the current conduct of the Superior Council of Labor Justice in relation to the aforementioned methods, since it was not perceived - in the Brazilian norms that were studied - a future similar to what the "Advisory, Conciliation and Arbitration Service" reached in the England, here adopted as a viable and desirable empirical objective in the context of any country.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectArbitragem trabalhistapt_BR
dc.title"Advisory, conciliation and arbitratrion service": uma análise a partir do direito inglês e da utilidade à justiça do trabalho no Brasilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA finalidade deste trabalho consiste em, por meio dos novos métodos que permeiam o Direito Comparado, analisar e criticar o "Advisory, Conciliation and Arbitration Service" (atuante na Inglaterra e no País de Gales) e a evolução deste no contexto inglês, em face da Resolução n° 174 de 2016 feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho do Brasil, buscando as influências da "tradução" do primeiro sobre o segundo. A metodologia consistiu na análise bibliográfica e legislativa de ambos os países anteriormente mencionados. Já os resultados, focaram-se em críticas mais incisivas ao posicionamento do Judiciário Brasileiro trabalhista, pelo fato do seu processo de "translation" não aparentar que considera os dados objetivos fornecidos anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça na tomada de decisões, em contraponto a adoção dos Relatórios Woolf pela justiça inglesa para otimizar o uso dos meios equivalentes de resolução de disputas. Com isso, após apontar a ineficiência do "way of meaning" escolhido pelos protagonistas brasileiros e a apresentação de "insights" que obtevese com o próprio processo de tradução deste autor da instituição e lei alienígenas provenientes da Inglaterra, buscou-se demonstrar como o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho do Brasil em sua Resolução n° 174/2016 (elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho) está sendo prejudicial para alcançar o que a prática dos meios equivalentes de resolução de conflitos poderia fornecer à população e ao erário, posicionando-se contra a atual conduta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em relação aos métodos anteriormente citados, pois não se percebeu - nas normas brasileiras que foram estudadas - um futuro similar ao que o "Advisory, Conciliation and Arbitration Service" alcançou na Inglaterra, aqui adotado como objetivo empírico viável e desejável ao contexto de qualquer país.pt_BR
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