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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAraújo, Maria José Fontenelle Barreira-
dc.contributor.authorFrota, Tulio Pablo Coelho de Souza-
dc.date.accessioned2018-05-17T13:40:23Z-
dc.date.available2018-05-17T13:40:23Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationFROTA, Tulio Pablo Coelho de Souza. A possibilidade de usucapião de terrenos de marinha não demarcados e o exercício da função social da propriedade. 2017. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31995-
dc.description.abstractThe right of ownership is essential for contemporary society, serving as a tool for personal and professional achievement of many people. The property, protected by the Federal Constitution as a fundamental right, should not only function as a means of accumulation of wealth, but also as a means to the achievement of several other goals, such as housing and employment. Thus, by constitutional requirement, it must exercise what is conventionally called social function, which is nothing more than the power and duty of exercising a social purpose. In the same sense, but without the legal protection that has the property, by doctrinal construction and adopted by the jurisprudence of various courts, the institute of possession shall exercise the same social role, functioning as a facilitator to access the property. In this context the need to exercise social function appears to adverse, originated in Roman law, which is the legal institute by means of which the possessor of a well acquires the right to property as a result of the exercise of possession qualified by factors required by legal devices. After, understood that the dynamic social-legal ownership of a person being transferred to another as a result of the exercise of possession, it will analyze the way in which these institutes may be applied, in particular the adverse, in the face of the Union as regards the areas that correspond to the land of the navy, but has not yet passed through demarcation process by administrative omission, as well as its consequences for the public administration and the private individual who will be able to request to the extent that there was the incorporation of the public equity. To do this, it will be done analysis of marine land demarcation, the procedure and the consequences of non-exercise of such obligations, researching also the consequences after the demarcation for one who already had the title of the owner. From this, it is that the adverse works as a tool for enforcing rights, should focus on public goods including possibly, but not incorporated, ensuring the least favored the right to property, to housing, to work, seeking to minimize the marginalization and showing as an instrument of social justice. The applied methodology will be developed through the study of jurisprudence and the literature, having as main instruments books, articles, data from official sites and jurisprudence of courts, promoting analytical and descriptive study, with the objective to describe, explain, interpret and questioning.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectPosse (Direito)pt_BR
dc.titleA possibilidade de usucapião de terrenos de marinha não demarcados e o exercício da função social da propriedadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO direito de propriedade é indispensável para a sociedade contemporânea, servindo como instrumento para a realização pessoal e profissional de muitas pessoas. A propriedade, resguardada pela Constituição Federal como um direito fundamental, não deve funcionar apenas como meio de acúmulo de riqueza, mas também como meio para o alcance de inúmeros outros objetivos, como a moradia e o trabalho. Assim, por exigência constitucional, ela deve exercer o que se convencionou a denominar função social, que nada mais é do que o poder-dever do exercício de uma finalidade social. Nesse mesmo sentido, mas sem a proteção jurídica que possui a propriedade, por construção doutrinária e adotada pela jurisprudência de diversos tribunais, o instituto da posse deve exercer o mesmo papel social, funcionando como facilitador para o acesso à propriedade. Nesse contexto da necessidade de se exercer a função social surge a usucapião, originada no Direito Romano, que é o instituto jurídico por meio do qual o possuidor de um bem adquire o direito à propriedade em decorrência do exercício da posse qualificada pelos fatores exigidos pelos dispositivos legais. Posteriormente, compreendido que pela dinâmica jurídico-social o direito de propriedade de uma pessoa pode ser transferido para outrem em decorrência do exercício da posse, analisarse-á a forma pela qual tais institutos podem ser aplicados, em especial o da usucapião, em face da União no que concerne às áreas que corresponderiam aos terrenos de marinha, mas que ainda não passaram por processo demarcatório por omissão administrativa, bem como suas consequências para a Administração Pública e para o particular que estará apto ao requerimento, na medida em que não ocorreu a incorporação do bem ao patrimônio público. Para isso, será feito análise dos terrenos de marinha, do procedimento demarcatório e das consequências do não exercício de tais obrigações, examinando também as consequências posteriores à demarcação para aquele que já possuía título de proprietário. A partir disso, perceber-se-á que a usucapião funciona como instrumento de efetivação de direitos, devendo incidir inclusive sobre bens possivelmente públicos, mas não incorporados, garantindo aos menos favorecidos o direito à propriedade, à moradia, ao trabalho, buscando minimizar a marginalização e se mostrando como instrumento de justiça social. A metodologia aplicada será desenvolvida por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, tendo como principais instrumentos livros, artigos, dados de sites oficiais e jurisprudência de tribunais, promovendo estudo descritivo e analítico, com o objetivo de descrever, explicar, interpretar e questionar.pt_BR
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