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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/31966
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Bortolotti, Nadja Furtado | - |
dc.contributor.author | Silva, Liana Mesquita da | - |
dc.date.accessioned | 2018-05-17T12:39:29Z | - |
dc.date.available | 2018-05-17T12:39:29Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Liana Mesquita da. A evolução da parentalidade no direito brasileiro: posicionamento atual do STF sobre a concomitância de paternidades e suas consequências. 2017. 64 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31966 | - |
dc.description.abstract | The present study, with basic nature, illustrative character, qualitative approach and essentially bibliographic procedure has as objective to study the parenting and its arrangements, addressing, in particular, the multi-parenting and its recognition by the Supreme Court. Preceding such analysis, will be addressed the conceptual history of family and membership, in which the character patriarchal predominated in family relationships. With the "Citizen" Constitution, principles which dignify the human person gave space for recognition of affiliations without discrimination and new family arrangements. Despite the advancement in the legal system, this still struggle to keep pace with the new social facts that arise in new family arrangements. Recently, was what happened with the controversy of who should prevail, if the biological paternity or socio-affective. The Supreme Court, in September of 2016, in general repercussion, recognized the possibility of concomitance of paternities for an individual, may have on your civil registry two or more parents (and/or two or more mothers). The legal effects are not restricted to the registry modification, but also to payment of alimony, the right of succession, among others. From such recognition, all Brazilian courts should judge based on this thesis. This represents an advance in family law, because consecrate socio-affectivity not removing the parental responsibility of the biological bond, although lead to difficulties in the practice of law, such as whether or not the judicialization for recordal of the civil registry | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pais e filhos | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Paternidade | pt_BR |
dc.title | A evolução da parentalidade no direito brasileiro: posicionamento atual do STF sobre a concomitância de paternidades e suas consequências | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O presente trabalho, com natureza básica, caráter exemplificativo, abordagem qualitativa e procedimento essencialmente bibliográfico, tem como objetivo estudar a parentalidade e seus arranjos, abordando, de forma especial, a multiparentalidade e seu reconhecimento pela Suprema Corte. Precedendo tal análise, será abordado o histórico conceitual de família e filiação, em que se predominava o caráter patriarcal nas relações familiares. Com a Constituição “Cidadã”, princípios que dignificam a pessoa humana deram espaço para reconhecimento de filiações sem discriminações e de novos arranjos familiares. Apesar do avanço no ordenamento jurídico, este luta para acompanhar os fatos sociais que surgem através dos novos arranjos familiares. Recentemente, foi o que aconteceu com a controvérsia de quem deveria prevalecer, se a paternidade biológica ou socioafetiva. A Suprema Corte, em setembro de 2016, em sede de Repercussão Geral, reconheceu a possibilidade de concomitância de paternidades para um mesmo indivíduo, podendo ter no seu registro civil dois ou mais pais e/ou duas ou mais mães. Os efeitos jurídicos não são restritos à alteração registral, mas também à obrigação alimentícia, ao direito sucessório, entre outros. A partir de tal reconhecimento, todos os tribunais brasileiros devem julgar baseados em tal tese. Apresentando, esta, um avanço no Direito de Família, porque consagra a socioafetividade não retirando a responsabilidade parental do vínculo biológico, apesar de levar a dificuldades na prática do direito, como necessidade ou não de judicialização para averbação do registro civil. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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