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dc.contributor.advisorAlencar, Victor Hugo Medeiros-
dc.contributor.authorBarbosa, João Víctor Carvalho-
dc.date.accessioned2018-04-26T14:45:13Z-
dc.date.available2018-04-26T14:45:13Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationBARBOSA, João Víctor Carvalho. A nova face do crime de estupro em razão da lei 12.015 de 07 de agosto de 2009. 2010. 123 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31525-
dc.description.abstractThe Law 12.015 of 7th August 2009 came to change, substantially, the Title VI of the Brazilian Penal Code, that, treating of the "crimes against sexual dignity," provided important innovations in relation to the crime of rape. Among the major changes brought about by new legislation, we find the merger, in a same offense, of the conducts relating to the rape and indecent assault, which were provided in different precepts, and, in consequence, the expansion of the list of active subjects and passive subjects of the crime, which now include men and women alike. At this point, are important the questions related to the application of rules of intertemporal law in relation to situations implemented under the influence of the old legislation. We can detach the creation of a specific crime, named in “rape of vulnerable”, that was a hypothesis of crime committed against individuals who are unable to consent validly in making the sexual act. At this point, are important the questions related to definition and scope of the concept of the vulnerable and the possibility or not to relativize the institute of the presumption of violence. It aims, therefore, the analysis of various problems related with the new configuration of the crime of rape.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectCrime sexualpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleA nova face do crime de estupro em razão da lei 12.015 de 07 de agosto de 2009pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 veio alterar substancialmente o Título VI do Código Penal Brasileiro, que, tratando dos chamados “crimes contra a dignidade sexual”, propiciou relevantes inovações em relação ao crime de estupro. Dentre as principais mudanças trazidas pela nova legislação, encontramos a fusão, em um mesmo tipo penal, das condutas relativas ao estupro e ao atentado violento ao pudor, antes previstas em preceitos cominatórios distintos, e, em consequencia, a ampliação do rol de sujeitos ativos e passivos do crime, que passou a englobar homens e mulheres indistintamente. Neste ponto, destacam-se os questionamentos relativos à aplicação das regras de direito intertemporal em relação às situações constituídas sob à égide da legislação passada. Destacamos também a criação de um tipo penal específico, denominado de “estupro de vulnerável”, para tratar da hipótese do delito praticado contra os indivíduos que se encontram incapacitados de consentir, validamente, na realização do ato sexual. Neste ponto, destacam-se as discussões relacionadas à definição e abrangência do conceito de vulnerável e à possibilidade ou não de ainda relativizar o instituto da presunção de violência. Objetiva-se, portanto, a análise das diversas problematizações suscitadas em virtude da nova configuração do crime de estupro.pt_BR
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