Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/31524Registro completo de metadatos
| Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Santiago, Nestor Eduardo Araruna | - |
| dc.contributor.author | Silva Filho, Airton Paula da | - |
| dc.date.accessioned | 2018-04-26T14:43:55Z | - |
| dc.date.available | 2018-04-26T14:43:55Z | - |
| dc.date.issued | 2010 | - |
| dc.identifier.citation | SILVA FILHO, Airton Paula da. A validade da prova encontrada fortuitamente no curso de interceptação telefônica legal. 2010. 97 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31524 | - |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito à privacidade | pt_BR |
| dc.subject | Interceptação telefônica | pt_BR |
| dc.subject | Prova (Direito) | pt_BR |
| dc.title | A validade da prova encontrada fortuitamente no curso de interceptação telefônica legal | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.description.abstract-ptbr | O encontro fortuito ocorrido no curso de interceptação telefônica legal é tema ainda não abordado pela legislação. A dimensão de seus efeitos é importante uma vez que tem origem em medida invasiva, que restringe a intimidade e a privacidade. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi a primeira a tornar explícito o direito a se ter a intimidade e a privacidade resguardadas, tendo buscado estatuir uma ampla proteção. Assim, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição, ao consagrar o sigilo das comunicações como regra, e permitir expressamente sua quebra em determinados casos, ganha especial relevo na defesa da intimidade e da privacidade. A lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, disciplinou o uso da interceptação telefônica no Brasil após a Constituição de 1988, importante meio de obtenção de prova no combate à criminalidade organizada. A lei, contudo, foi omissa em muitos pontos, inclusive no tratamento dos encontros fortuitos. Buscando dar resposta a esta omissão, vários doutrinadores se debruçaram sobre o tema e manifestaram sua opinião acerca do tratamento que julgaram adequado. O Projeto de lei nº 156/2009, tendo a oportunidade de sanar esta omissão, usou-a de forma tímida. Fez-se uma revisão bibliográfica acerca do tema, com a finalidade de estabelecer o tratamento mais adequado às informações encontradas de forma inesperada no curso de interceptações telefônicas legais, o que resultou na colheita de diversas opiniões, ora complementares, ora discordantes. Concluiu-se, ao final, pelo tratamento que se acredita seja adequado ao caso, seguindo uma gradação dos encontros mais simples aos mais graves. | pt_BR |
| Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias | |
Ficheros en este ítem:
| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 2010_tcc_apsilvafilho.pdf | 554,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.