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dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorSucupira, Carolina Gabriele-
dc.date.accessioned2018-04-26T14:22:56Z-
dc.date.available2018-04-26T14:22:56Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationSUCUPIRA, Carolina Gabriele. A falência e alguns dos seus reflexos nos créditos trabalhistas. 2010. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/31512-
dc.description.abstractThis study is about the bankruptcy, with special attention to the definition, to their specificities and the competent court to judge and its processing till the time of enforcement of those credits, when attention is given to the workers' ones. Such amounts are owed to workers as compensation of the effort expended on behalf of a particular company, but they were not paid because of the economical difficulties that the company was. As determined by the judiciary the chronic state of financial crisis, is initiated bankruptcy proceedings. The Law No. 11.101/2005 establishes the order of preferential creditors, the employees have prerogatives of privilege in draft, that is the order of payment of money. This happens because of the nourish nature of those mentioned amounts. However, the novel law limited the maximum value of the payment - which now amounts to 150 minimum wages – which prejudices significantly the employee. This study has as fundamentals is the principle of human dignity, the social value of work and free enterprise.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectExecuções (Direito)pt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectRelações trabalhistaspt_BR
dc.titleA falência e alguns dos seus reflexos nos créditos trabalhistaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrTrata este estudo sobre a falência, com a devida atenção à definição, às suas particularidades e ao juízo competente, e seu processamento até o momento da execução dos créditos, quando as atenções serão voltadas aos créditos trabalhistas. Tais valores são devidos aos obreiros como contraprestação do esforço despendido em prol de determinada empresa, mas que não foram pagos em decorrência da difícil situação econômica em que ela se encontrava. Ao ser constatado pelo Poder Judiciário o estado crônico de crise financeira, dá-se início ao procedimento falimentar. A lei nº 11.101/2005 estabelece a ordem preferencial de credores, sendo os trabalhadores detentores da prerrogativa de privilégio na ordem de pagamento. Isto ocorre em virtude da natureza alimentar das citadas quantias. No entanto, a novel legislação limitou o valor máximo do pagamento – que ora corresponde a 150 salários mínimos – prejudicando o trabalhador de forma considerável. Este trabalho tem como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.pt_BR
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