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Tipo: TCC
Título: A perícia e as competências exclusivas do atuário nos processos judiciais: um estudo exploratório
Autor(es): Paiva, David Herbet Lima de
Orientador: Ramos, Ana Cristina Pordeus
Palavras-chave: Ciência atuarial
Data do documento: 2012
Citação: PAIVA, David Herbet Lima de. A perícia e as competências exclusivas do atuário nos processos judiciais: um estudo exploratório. 2012. 75 f. TCC (graduação em Ciências Atuárias ) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Fortaleza-CE, 2012.
Resumo: A presente pesquisa tem como objeto um importante campo de atuação da Ciências Atuariais: a Perícia Atuarial Judicial, ao buscar compreender os procedimentos dos Atuários nessa atividade e verificar o seu reconhecimento no âmbito judicial. Através de um estudo exploratório, descritivo e bibliográfico, esta monografia apresenta a teoria correlata à atividade pericial, a partir de um breve histórico, da apresentação das normas que regem a pericia, com ênfase na Norma Brasileira de Contabilidade Técnicas 13 (NBC. T.13) e a (NBC. P.2) - por não haver ainda normas específicas no Brasil para a Perícia Atuarial e por ser aquela a perícia mais reconhecida e citada na literatura correlata, da apresentação de pontos como o Planejamento, o Procedimento, a Execução, os Laudos, os Pareceres, a Ética Tecnico-Profissional, os Honorários, o Sigilo, a Responsabilidade e o Zelo. Além da abordagem teórica, foi realizada uma pesquisa com os peritos cadastrados no Instituto Brasileiro de Atuária que responderam a um formulário online cujo link foi remetido por meio de correio eletrônico, o qual possui 15 itens que tratavam de fases que os peritos realizavam desde sua indicação ou convocação até a entrega de seu laudo e parecer. A partir das respostas recebidas, foi feita a exposição gráfica e crítica dos dados, além de reunião de sugestões dadas acerca da demora na conclusão da pericia, devido à lentidão judiciária bem como imensas dificuldades para obtenção das informações e documentações necessárias para o processo. Dos peritos que responderam, observou-se que apenas 70% deles acham que o Atuário tem sido convidado ou intimado a realizar as pericias que são de sua competência exclusiva; 94% afirmaram que já realizaram mais de 15 perícias tendo maior atuação como perito nomeado pelo juiz; 76% deles só foram convidados ou intimados a realizar o trabalho pericial, pois são cadastrados no Instituto Brasileiro de Atuaria; 100% dos peritos informaram que sua maior área de atuação foi à previdência complementar fechada e 53% dos peritos mencionaram que em média sua hora trabalhada nos processo fica em torno de R$ 200 a R$ 500 reais. Das sugestões dadas para os futuros peritos atuariais que deveram se especializar-se em uma área na qual já tenha maior interesse, sendo indispensável à experiência vivida, imensa habilidade com a escrita, com a legislação, ser firme e transparente em suas respostas e imparcial em todo o processo. Apesar de estar determinado no Decreto 806/1969 a competência exclusiva do Atuário em atividades periciais, conclui-se que o devido reconhecimento deste profissional nessa atividade dá-se, ainda hoje, em lentos passos no âmbito judicial, seja por juízes, pelas partes interessadas ou por peritos de áreas distintas. Espera-se uma maior presença dos Atuários para um adequado auxílio ao magistrado no que diz respeito das tomadas de decisões nas atividades que àqueles competem.
Résumé: Le présent la recherche a pour objet un domaine important de l'activité de la science actuarielle: l'expertise actuarielle à la magistrature, pour essayer de comprendre les procédures des actuaires dans cette activité et de vérifier sa reconnaissance dans l'arène judiciaire. Grâce à un étudier exploratoire, la littérature descriptive, cette monographie présente la théorie liée à l'activité d'experts, à partir d'un bref historique, la présentation de normes que régissant l'expertise, avec un accent dans standard brésilien comptabilité techniques 13 (NBC. T.13) et (P.2 NBC.) – par pas il ya encore des règles spécifiques au Brésil pour l'expertise actuarielle et d'être ce que la expertise la plus reconnue et citée dans la littérature corrélatif la présentation de points comme planification, Procédure, l'exécutif, les rapports, les rapports, éthique technique et professionnel, les honoraires, la confidentialité, de responsabilité et de zèle. Dans l'approche théorique, nous avons mené une enquête avec des experts inscrits à l'Institut brésilien des actuaires qui ont répondu à un formulaire en ligne dont le lien a été envoyé par courrier électronique, qui dispose de 15 articles qui traitent avec des phases experts a tenu depuis sa nomination ou d'une assignation à la livraison de son rapport et l'opinion.A partir des réponses reçues, a été faite exposition graphique et critique des données, plus de satisfaire aux suggestions faites au sujet du retard dans l'achèvement de la compétence, en raison de ralentir judiciaire, ainsi que de grandes difficultés à obtenir les renseignements et documents nécessaires pour le processus. Les experts qui ont répondu, observé que seulement 70% d'entre eux pensent que l'actuaire a été demandé ou ordonné d'exécuter l'expertises qui sont de la compétence exclusive; 94% ont dit qu'ils ont déjà réalisé plus de 15 compétences ayant la plus grande activité en tant qu'expert nommé par le tribunal; 76% d'entre eux n'ont pas été invités ou commandés pour effectuer le travail d'experts, ils sont inscrits à l'Institut brésilien de l'actuariat, 100% des experts ont signalé que la plupart du domaine d'expertise était le bien-être supplémentaires et 53% fermé des experts ont mentionné que dans nombre moyen d'heures travaillées dans leur cas est d'environ $ 200 à $ 500 dollars. De suggestions donnée pour les futurs experts actuariels qui devaient se spécialiser dans un domaine qui a déjà plus d'intérêt, étant essentiel à l'expérience, compétences immense à la rédaction, avec les règles, être ferme et transparente dans leurs réponses et impartiale tout au long du processus. En dépit d'être donnée dans le décret 806/1969 de la compétence exclusive l'actuaire des activités d'expertise, a conclu que la reconnaissance de ce professionnel cette activité se déroule, même aujourd'hui à pas lents dans le domaine judiciaire, soit par les juges, par part parties prenantes ou des experts dans différents domaines. Nous nous attendons à une plus grande présence des actuaires pour une aide adéquate au magistrat à l'égard des décisions prises dans ces activités qui sont en concurrence.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/30481
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