Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/29669
Tipo: | TCC |
Título: | A participação de oscips em licitações públicas: desnaturação da entidade ou fonte de auto-sustentabilidade? |
Autor(es): | Silva, Cynthia Couto e |
Orientador: | Weyne, Bruno Cunha |
Palavras-chave: | Associações sem fins lucrativos;Licitação pública;Reforma administrativa |
Data do documento: | 2010 |
Citação: | SILVA, Cynthia Couto e. A participação de oscips em licitações públicas: desnaturação da entidade ou fonte de auto-sustentabilidade? 2010. 66 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010. |
Resumo: | Este trabalho científico tem como escopo a análise das recorrentes participações das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) em licitações, tendo em vista a notável divergência entre os doutrinadores quanto à legalidade desta interação. Inicialmente, explana-se sobre as referidas organizações e o terceiro setor, tendo como suporte para tanto quatro temáticas para a sua melhor compreensão, quais sejam: a reforma administrativa e o seu impulso para crescimento do terceiro setor; a regulamentação das OSCIPs através da Lei 9.790/99; o controle interno e externo destas entidades; e o seu processo de desqualificação. No segundo capítulo, o objetivo é o estudo da licitação pública. Esta foi analisada, no presente trabalho, de forma segmentada: primeiramente, sua regulamentação; em seguida, seus princípios norteadores, fases, casos de dispensa e, por fim, as conseqüências dos possíveis vícios ou condutas ilegais em seu procedimento, qual sejam, a anulação, a revogação, os recursos administrativos e as sanções penais. O último capítulo observa os principais posicionamentos doutrinários sobre a legalidade das participações em tela, dedicando-se à fundamentação e defesa de um terceiro prisma, de natureza mista. Para atingir tal objetivo, três principais problemáticas precisam ser respondidas com apoio nos princípios constitucionais e administrativos, na Lei do Terceiro Setor e na Jurisprudência. Em relação ao primeiro problema, deve-se fundamentar que o termo de parceria não se faz obrigatório em todos os tipos de vinculação entre Poder Público e OSCIP, mas apenas naquelas que possuem natureza cooperativa. Quanto ao segundo, deve-se apontar que a participação destas entidades, em referidas licitações com o objetivo de realizar contratos (lato-sensu) com a Administração, não caracteriza necessariamente desvio de sua finalidade. Afinal, se o objeto da licitação for compatível com aquela e, se os ganhos obtidos não forem repassados para os dirigentes da organização, mas utilizados na manutenção e ampliação da mesma, a licitação funcionará com uma fonte de auto-sustentabilidade para a entidade. Por fim, em relação à terceira problemática, deve-se explicar que, por meio de cuidadosa e atenta elaboração dos dispositivos do edital com a devida observação aos princípios constitucionais e administrativos, a igualdade entre os participantes não será ameaçada pela presença de uma OSCIP como concorrente no mesmo certame. |
Abstract: | This scientific work intends to analyze the constant participation of the OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, in Portuguese) in the public tender process, considering the noticeable divergences among law teachers about the legality of this interaction. At first, it talks about the related organizations and the Third Sector, establishing four themes in order to provide a better comprehension, in the following sequence: administrative reform and its impulse in the Third Sector growth; OSCIPs regulation, by the Law nº 9.790/99; internal and external control of these entities; and, at last, their disqualification process. In the second chapter, the objective is to analyze the public tender. It has been studied, in the present work, in a segmented way: in the beginning, its regulation; after, its guiding principles, its phases and its dismissal events; and, in the end, the consequences of possible failings or illegal acts identified in the course of its process, per say: the annulment, the repeal, the administrative appeals and the penal sanctions. The last chapter concentrates on the main teaching points about the legality of OSCIPs participation in the public tender process, dedicating itself base and defend a third understanding, whose nature is mixed. To achieve such purpose, three problems must be solved, based on constitutional and administrative principles, on Third Sector Law and on Jurisprudence. With regard to the first issue, it must be based in the fact that the partnership stipulation does not appear as an obligation in all kinds of link between Government and OSCIPs, but only in those ones that have cooperative nature. About the second problem, it must demonstrate that the participation of these organizations in the public tender process, in order to sign contracts (latosensu) with the Government, does not necessarily indicates the change of their finalities. After all, if the object of the public tender is not compatible with the OSCIP‟s finality and if the profits are not given to the directors of the organization, but used on its maintenance and growth, the public tender process will work as a source of self-support for the entity. At last, with regard to the third problem, it must explain that, through the careful and attentive elaboration of the edict terms with the due observation of constitutional and administrative principles, the equality among the participating organizations will not be threatened by the presence of an OSCIP as contestant in the same public tender process. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29669 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2010_tcc_ccsilva.pdf | 437,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.