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dc.contributor.advisorMacedo Filho, Francisco de Araújo-
dc.contributor.authorLoiola, Jânio Pontes-
dc.date.accessioned2018-02-09T12:13:58Z-
dc.date.available2018-02-09T12:13:58Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationLOIOLA, Jânio Pontes. A (in) aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. 2010. 80 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29545-
dc.description.abstractIt analyses the problem related to applie of Law of Administrative Improbity of the acts practiced by politicians agents. It provides that the juridical property are protected for lots of ways, independent e harmonic bettwen them, and that the Law of Administrative Improbity is a new way of protection of morality and probity, next to the others that there was. So, Informed that there are diferences bettwen the administrative improbity act and the crimes of responsibility, to reach the best regime for treatment of the politicians agents, because, specialy, the principle of morality and equality. Concludes that the Law on Administrative dishonest applies to politicians agents.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCorrupção administrativapt_BR
dc.subjectPolíticospt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectMoralidade administrativapt_BR
dc.titleA (in) aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAnalisa o problema relacionado à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos atos praticados por agentes políticos. Esclarece que os bens jurídicos são protegidos por diversas esferas, independentes e harmônicas entre si, e que a Lei de Improbidade Administrativa é uma nova esfera de proteção da moralidade e probidade, ao lado das já existentes. Assim, informa as diferenças existentes entre os atos de improbidade administrativa e os crimes de responsabilidade, a fim de se chegar ao regime adequado para o tratamento dos agentes políticos, tendo em vista, principalmente, os princípios da moralidade e da isonomia. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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