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dc.contributor.advisorGonçalves, Flávio José Moreira-
dc.contributor.authorSantos, Lorena Soares dos-
dc.date.accessioned2018-02-09T09:53:59Z-
dc.date.available2018-02-09T09:53:59Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationSANTOS, Lorena Soares dos. Argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 153: estudo de caso acerca da constitucionalidade de lei de anistia. 2010. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29536-
dc.description.abstractBetween 1964 and 1985, Brazil lived under the aegis of a military regime, with numerous deletions of rights and guarantees. In 1979, given the expectations of society, the Brazilian Amnesty Act was enacted and forgave all those who committed political crimes, related to these and politically motivated during the military era. However, in 2008, the Federal Council of the Brazilian Association of Lawyers filed a claim of breach of fundamental precept nº. 153 in order to question the interpretation adopted by the Supreme Court since the entry into force of that law. It plead interpretative shift to exclude from amnesty those agents of State who committed ordinary crimes during the military era. The Judges Association for Democracy participates in this action as amicus curiae. The Senate displays information. The Attorney General of the Union defends the normative act challenged. The Attorney General's Office manifests as custos legis. Finally, this work makes a critical analysis of the reasons of all those interested in action.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAnistiapt_BR
dc.subjectPerseguição políticapt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidadept_BR
dc.titleArgüição de descumprimento de preceito fundamental nº 153: estudo de caso acerca da constitucionalidade de lei de anistiapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO Brasil entre os anos de 1964 e 1985 viveu sob a égide de um regime militar, com inúmeras supressões de direitos e garantias. Em 1979, atendendo aos anseios da sociedade, foi promulgada a Lei de Anistia brasileira, que perdoou todos aqueles que cometeram crimes políticos, conexos com estes e por motivação política durante o período militar. Entretanto, em 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a argüição de descumprimento de preceito fundamental n.° 153 com o objetivo de questionar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal desde a entrada em vigor da lei. Pleiteia a mudança interpretativa para excluir do âmbito da anistia os agentes do Estado que cometeram crimes comuns durante o período militar. Como amicus curiae, participa da ação a Associação Juízes para a Democracia. Apresenta informações o Senado Federal. Defende o ato normativo impugnado a Advocacia-Geral da União. Como custos legis manifesta-se a Procuradoria-Geral da República. Analisa-se, finalmente, de modo crítico as razões de todos os interessados na ação.pt_BR
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