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dc.contributor.advisorSantiago, Nestor Eduardo Araruna-
dc.contributor.authorDantas, Larissa Barbosa-
dc.date.accessioned2018-02-08T15:10:10Z-
dc.date.available2018-02-08T15:10:10Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationDANTAS, Larissa Barbosa. A importância do trabalho prisional: uma possível solução para a auto-sustentabilidade do sistema penitenciário. 2008. 86 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29505-
dc.description.abstractThis research aims to demonstrate the benefits of the state role’s effectiveness in providing employment to those who are accomplishing punishments, justifying itself due to their legal and social values, in theoretical and practical ways. Through a critical and reflexive examination, various bibliographic documents with thematic relevance will be analyzed, trying to describe and explain the benefits of convict work. The reduction of confinement time in jail or prison is truly desired by prisoners because it is reduced in proportion of one day of punishment for three days of concrete work. At the same time that the origin and historical evolution of punishment is explained as well as the prison systems’ progress, it is possible to reach punishment’s concept and purposes. Work activities, constitutionally known as social rights and defined in specific legislation as rights and duties of convict due to deprivation of liberty sentence, it has special importance to the educational and professional socializing process of convicts in order to prevent recurrence, enabling the current purposes of punishment’s implementation. It is verified, however, that when prisoners are subjected to subhuman conditions, facing prison overcrowding, the state keeps itself away from the obligation to offer them minimum conditions to be successful reinstated within the society after accomplishing their punishment period. Professional activities - that must not be confused with forced labour or slavery – could enable penitentiaries’ self-sufficiency, reducing the costs with their maintenance. The state could sign agreements and partnerships with the private business sector to enable job opportunities that could be offered to prisoners. The benefits would be mutual, once prison workers aren’t subject to Brazil’s Consolidation of Labor Laws. The lack of practical application of the Brazilian National Prison Law prevents the perfect development of prison work therapy, which only brings damages to the society as a whole. As conclusion, it is clear that is necessary to match the Brazilian’s penitentiary system to constitutional values, especially in compliance to the principle of human dignity. Only after that, a process of effective rehabilitation of prisoners to return to society that have pushed them away will be possible.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.titleA importância do trabalho prisional: uma possível solução para a auto-sustentabilidade do sistema penitenciáriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho tem como objetivo demonstrar os benefícios decorrentes da efetividade do papel estatal na oferta de trabalho aos que estão sob cumprimento da pena, justificando-se por seus valores jurídicos e sociais, tanto teóricos como práticos. Através de um exame crítico-reflexivo, analisa-se diversos documentos bibliográficos com pertinência temática, buscando descrever e explicar os benefícios advindos do trabalho prisional, sendo a remição o mais almejado pelos presos, uma vez que consiste no abreviamento do tempo expresso na sentença na proporção de um dia da pena concreta a cada três de trabalho. Explicando a origem e a evolução histórica da pena e versando acerca do progresso dos sistemas penitenciários, chega-se ao conceito daquela e às suas finalidades. A atividade laborativa, prevista constitucionalmente como direito social e definida na legislação específica como direito e dever de caráter obrigatório para os condenados à pena privativa de liberdade, tem importância especial na ressocialização educativa e profissionalizante dos condenados a fim de prevenir a reincidência, possibilitando a concretização dos atuais fins da pena. Verifica-se, no entanto, que enquanto os presos se submetem a condições desumanas, enfrentando a superlotação das penitenciárias, o Estado se esquiva da obrigação de lhes oferecer condições mínimas para que possam ser reinseridos com sucesso na sociedade ao término do cumprimento de suas penas. As atividades profissionalizantes – que não se confundem com trabalho forçado –, por sua vez, viabilizariam a auto-suficiência dos estabelecimentos penitenciários, reduzindo os custos com sua manutenção. O Estado poderia firmar convênios e parcerias com o setor empresarial privado para possibilitar a criação de oportunidades laborativas profissionalizantes aos presos, tendo em vista que o benefício seria mútuo, já que o trabalho dos reclusos não está sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência de aplicação prática da Lei de Execução Penal impede o desenvolvimento ideal da laborterapia prisional, o que somente traz prejuízos para a sociedade em geral. Conclui-se, ao término, pela necessidade de adequação do sistema penitenciário brasileiro aos valores constitucionais, principalmente observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, pois somente assim poderá existir um processo de efetiva reinserção dos presos à sociedade que os marginalizou.pt_BR
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