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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlbuquerque, Alexandre Rodrigues de-
dc.contributor.authorOliveira, Arthur Araújo de-
dc.date.accessioned2018-02-08T15:06:33Z-
dc.date.available2018-02-08T15:06:33Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Arthur Araújo de. Da capacidade sucessória da prole adotiva eventual à luz do artigo 1.799, l, do código civil brasileiro de 2002. 2008. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29500-
dc.description.abstractThis explanation brings up to the scene a subject that, despite has been already touched by the brazilian constituent of 1988, keeps raising great and endless discussions in the Law enviroment. Then, it is asked about the possiblity of apllying the exceptive norm brought to us by art. 1.799, I of the current Brazilian Civil Code - which gives legitimation for unconcept sons to succeed - to benefy adoptive children. In this way, we intend to demonstrate, along this simple and objective reseach, the complete efficacy of the legal article told above into that ones normally called civil childs. We'll also show the inviability of the contrary thesis, due to its incompatibility with our Constitution. This investigation conducts to many conclusions, mainly to the modern tendency, influenced exactly by our current Constitution, of equalizing any kinds of sons, independently of their orign, differently from the thinking once defended by great names of the brazilian Law. Then, the modern authors changes the former scenery, extending the right we discuss to the adoptive children. Then, we suppose that this research developed along this work can be inserted in a doctrinaire context of afirmation of the equalizing treatment given to the sons with the promulgation of the Constitution of 1988, to which text our New Civil Code needs to be adapted. Eventually, this short article intends to contribute to the enlargment of this polemic and interisting subject, that remains pratically untouched not only inside academic and doctrinaire levels, but mainly inside our courts, which lacks of decisions that have faced, directely, the temathic here presented.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.titleDa capacidade sucessória da prole adotiva eventual à luz do artigo 1.799, l, do código civil brasileiro de 2002pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA vertente exposição traz a baila tema que, conquanto já tenha merecido pronunciamento do legislador constituinte brasileiro de 1988, ainda suscita acirrada controvérsia no âmbito jurídico. Nessa senda, discute-se a possibilidade de a norma exceptiva implantada em nosso sistema pelo inciso I do Novo Código Civil - a qual confere legitimação para suceder a filhos sequer concebidos - ser aplicada aos filhos adotivos. Destarte, colima-se demonstrar, ao longo deste despretensioso trabalho, a plena eficácia do dispositivo sob exame em relação à chamada prole civil, bem como a inviabilidade do entendimento diverso, fulminado por sua incompatibilidade com o Texto Constitucional vigente. A investigação a que se procedeu na confecção deste singelo artigo conduziu a ilações várias, dentre as quais sobressai uma inescondível realidade: se outrora houve quem pugnasse pela interpretação restritiva do mandamento legal em estudo, a torrente modernista, inspirada pelos ventos de inclusão trazidos pela assim denominada, não à toa, Constituição Cidadã, posiciona-se no sentido de não distinguir entre filhos de sangue e civis, estendendo a estes o direito esculpido na multicitada norma jurídica em testilha. Entendemos, porquanto, que a pesquisa aqui desenvolvida insere-se em um contexto doutrinário de afirmação do tratamento isonômico dispensado aos filhos, independentemente de sua origem, pela ordem inaugurada em 1988, devendo o novel Diploma Cível conformar-se, pois, com a vontade suprema daquele constituinte. É afinado nesse diapasão que este breve escrito se propõe, preordenado a contribuir para o fomento de um debate ainda incipiente, seja na seara acadêmica, seja na doutrinária e, principalmente, no meio pretoriano, onde minguam decisões que tenham enfrentado, diretamente, a temática aqui tocada.pt_BR
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