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dc.contributor.advisorSantos, Luiz Eduardo dos-
dc.contributor.authorSindeaux, Rafael Studart-
dc.date.accessioned2018-02-05T13:17:37Z-
dc.date.available2018-02-05T13:17:37Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSINDEAUX, Rafael Studart. A competência territorial insculpida no artigo 3° da lei 11.101/2005 frente aos princípios da universalidade e da indivisibilidade do juízo falimentar. 2008. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29424-
dc.description.abstractThis legal monograph presents the objective of the theme of competence of the bankruptcy court article 3 of Law 11.101 / 05, since this falls within the criterion of jurisdiction. As is known, said criterion, as a rule, is considered as a modality of relative competence, being, in this case, extendable in cases in which there is no opposition, obeying the legal deadlines. It occurs that, taking into account of all the interests involved in the bankruptcy, as well as the principles of the universality and indivisibility of the bankruptcy court, it is an exceptional interpretation of the legal provision in question, which, even the territorial criterion of fixation, has a differentiated treatment, that is, it is considered as a modality of absolute doctrinal and jurisprudentially.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectSociedades comerciaispt_BR
dc.titleA competência territorial insculpida no artigo 3° da lei 11.101/2005 frente aos princípios da universalidade e da indivisibilidade do juízo falimentarpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA presente monografia jurídica apresenta como objetivo a análise interpretativa dedicada à temática da competência do juízo falimentar insculpida no artigo 3º da Lei nº 11.101/05, uma vez que esta se enquadra no critério de fixação territorial da competência. Como se sabe, o dito critério, em regra, é considerado como modalidade de competência relativa, sendo, desta feita, prorrogável nos casos em que não houver oposição, obedecidos os prazos legais. Ocorre que, levando em consideração todos os interesses envolvidos na seara falimentar, bem como os princípios da universalidade e da indivisibilidade do juízo da falência, imprime-se uma interpretação excepcional ao dispositivo legal em comento, o qual, mesmo elencando o critério territorial de fixação, tem um tratamento diferenciado, ou seja, é considerado como modalidade de competência absoluta tanto doutrinária como jurisprudencialmente.pt_BR
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