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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMenezes, Lino Edmar de-
dc.contributor.authorOliveira, Gledyelane Alves de-
dc.date.accessioned2017-12-19T14:57:19Z-
dc.date.available2017-12-19T14:57:19Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Gledyelane Alves de. As causas extintivas da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal. 2008. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28620-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.subjectCrime fiscalpt_BR
dc.subjectCrime contra a administração públicapt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.subjectObrigação tributáriapt_BR
dc.titleAs causas extintivas da punibilidade nos crimes de sonegação fiscalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrNo nosso ordenamento pátrio, florescem institutos que retiram a pretensão punitiva do Estado, após a configuração do crime tributário, dos quais exemplo mais patente é o pagamento do tributo, hoje sem limite temporal preconizado. O objetivo geral, formulado como hipótese matricial da investigação, é demonstrar que a pretexto de criar alternativas à crescente crise financeira advinda da inadimplência fiscal, que houve verdadeira banalização dos ilícitos tributários. Concluiu-se que a utilização do Direito Penal mercantilizado encaminha-se para uma tendência autofágica, na qual o sistema responsável por fortalecer o ordenamento em seu viés preventivo geral positivo acaba perdendo seu referencial de intimidação,cujo registro simbólico acaba se esgotando.pt_BR
dc.description.abstract-esEn nuestro ordenamiento patrio, florecen institutos que retiran la pretensión punitiva del Estado, tras la configuración del crimen tributario, de los cuales ejemplo más patente es el pagamento del tributo, hoy sin límite temporal preconizado. El objetivo general, formulado como hipótesis matricial de la investigación, es demostrar que, con el pretexto de crear alternativas a la creciente crisis financiera advenida de la insolvencia fiscal, hubo verdadera banalización de los ilícitos tributarios. Se concluye que la utilización del Derecho Penal mercantilizado se encamina para una tendencia autofágica, en la cual el sistema responsable por fortalecer el ordenamiento en su sesgo preventivo general positivo acaba perdiendo su referencial de intimidación, cuyo registro simbólico acaba agotándose.pt_BR
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