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dc.contributor.advisorTemóteo, Wagneriana Lima-
dc.contributor.authorAlmeida Júnior, Osmildo Bezerra de-
dc.date.accessioned2017-12-18T12:16:33Z-
dc.date.available2017-12-18T12:16:33Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationALMEIDA JÚNIOR, Osmildo Bezerra de. Os poderes instrutórios do juiz penal à luz da constituição federal e das normas infraconstitucionais. 2009. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federa do Ceará, Fortaleza, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28562-
dc.description.abstractThe study of emergence and structuring of traditional systems of criminal over time makes us realize the scope of what constitutes the essence of each system, being the separation of powers, or functions, of accuse, defend and judge considered the key feature of the adversarial system. Such system has achieved the highest proportions in the Brazilian legal system and it’s defended by those who seek, above all, protect the rights and guarantees under criminal. However factors such as the spread of crime and the sense of impunity that pervades the collective consciousness encourage large portion of society to claim a more active posture of the criminal judge. On this perspective, arises the need of analysis and delimitation of powers of investigation as a judge, in the course of criminal proceedings, and check their compatibility with the procedural system adopted, examining, also, if his wide freedom of action respects and safeguards the primordial rights and guarantees hard won by the Brazilian people.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectInstrução (Direito)pt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.titleOs poderes instrutórios do juiz penal à luz da constituição federal e das normas infraconstitucionaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO estudo do surgimento e da estruturação dos sistemas clássicos do processo penal ao longo do tempo faz-nos perceber a delimitação daquilo que constitui a essência de cada sistema, sendo a separação dos poderes, ou funções, de acusar, defender e julgar considerada característica fundamental do sistema acusatório. Tal sistema tem conquistado maiores proporções no ordenamento jurídico brasileiro e é defendido pelos que buscam, sobretudo, resguardar os direitos e garantias fundamentais no âmbito criminal. Entretanto, fatores como a proliferação da criminalidade e a sensação de impunidade que permeia a consciência coletiva instigam grande parcela da sociedade a reivindicar uma postura cada vez mais ativa do juiz criminal. Diante dessa perspectiva, surge a necessidade de análise e delimitação dos poderes instrutórios do juiz, no curso do processo penal, e de verificação de sua compatibilidade com o sistema processual adotado, averiguando, ainda, se a ampla liberdade da atuação do juiz respeita e salvaguarda os direitos e garantias fundamentais conquistados, a duras penas, pelo povo brasileiro.pt_BR
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