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Tipo: TCC
Título: Expulsão do estrangeiro condenado e direito de punir do estado brasileiro
Autor(es): Girão, Edwiges Coelho
Orientador: Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Palavras-chave: Estrangeiros;Crime e criminosos;Crime
Data do documento: 2013
Citação: GIRÃO, Edwiges Coelho. Expulsão do estrangeiro condenado e direito de punir do estado brasileiro. 2013. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Resumo: O presente estudo pretende analisar os institutos da expulsão imediata do estrangeiro condenado e da graça, objetivando investigar se há relação de equivalência entre eles. A graça é causa extintiva da punibilidade, prevista no art. 107, II, do Código Penal, por meio da qual o Estado abdica de seu direito de punir determinado indivíduo. A expulsão é a retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, se considerado inconveniente ou nocivo aos interesses nacionais. O artigo 67 do Estatuto do Estrangeiro prevê a hipótese na qual, desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão poderá ser efetivada imediatamente, mesmo que ainda esteja ele respondendo a ação penal ou cumprindo pena a que tenha sido condenado. De acordo com essa previsão legal, o estrangeiro, tendo praticado infração penal abrangida pelo jus puniendi do Estado Brasileiro e, condenado por decisão judicial transitada em julgado, tem sua expulsão do território decretada pelo Presidente da República e efetivada antes do cumprimento da pena que lhe fora imposta. Fora do País, ficará em plena liberdade, não havendo qualquer ato executório da pena brasileira. A importância do tema escolhido está em identificar se ocorre a extinção da punibilidade em relação ao estrangeiro que é expulso sem o exaurimento de sua pretensão executória. Conclui-se que a relação entre os institutos da graça e da expulsão de estrangeiro antes do fim da reprimenda é de genuína equivalência, tanto em suas feições quanto em seus efeitos, e que consiste essa expulsão em concessão de graça de forma tácita. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa bibliográfica.
Résumé: Cette étude prétend analyser les instituts de l’expulsion immédiate d’étranger condamné et de la grâce, a fin d’enquêter s’il y a relation d’équivalence entre les deux. La grâce est cause extinctive de la punibilité selon l’article 107, II, du Códe Penale, oú L’État renonce à son droit de punir un individu. L’expulsion est l’éloignement obligatoire de l’étranger du territoire national, s’il est consideré inconvénient ou nocif aux intérêts nationaux. L’article 67 du Statut d’Étranger prévoit l’hypothèse dans laquelle, dès que convenable au intérêt national, l’expulsion peut être effective immédiatement, même s’il répond encore instance ou purge une peine qui a été condamné. Selon cette disposition légale, l'étranger, après avoir commis une infraction pénale visée par le jus puniendi du État brésilien et condamné par décision judiciaire définitive, a son expulsion du Brésil décrétée par le Président de la Republique et réalisée avant l'exécution de la peine qui a été imposée. En dehors du Pays, sera en toute liberté, sans aucun acte exécutoire de la peine brésilienne. L'importance de ce thème est d'identifier s'il y a l'extinction de la punibilité en ce qui concerne a l'étranger qui est expulsé sans l'épuisement de sa prétention exécutoire. Il est conclu que que la relation entre les instituts de la grâce et l'expulsion des étrangers avant la fin de la peine est d'une genuine équivalence, à la fois dans ses traits comme dans ses effets, et que cette expulsion consiste en concession de grâce en forme tacite. La méthodologie utilisée a été la recherche qualitative bibliographique.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27921
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