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dc.contributor.advisorMagalhães, Yuri Cavalcante-
dc.contributor.authorPinheiro, Thales Cardoso-
dc.date.accessioned2017-11-23T10:54:43Z-
dc.date.available2017-11-23T10:54:43Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationLUCENA, Tales Freire. A dinâmica da prisão preventiva e das medidas cautelares à luz da lei federal nº 12.403/11. 2012. 272 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27876-
dc.description.abstractThis monograph aims to carry out a study of the contractual coverage and the consequent payment of fees as indemnity in life insurance contracts when the insured's death is set by his suicide in the first two years of the contract. The problem calls into question the position taken by the higher courts' judgments in the patriotic features Interlocutory Appeal no. 1244022 / RS and the Special Appeal no. 1188091/MG, contradicting the exact normative terms arranged in the Civil Code of 2002, more precisely in its article 798, regarding the payment of money damages inherent in life insurance contracts with regard to coverage in case suicide of the insured. The field of activity of insurance companies grew intensely in recent years and the legal conflicts are frequent. Many insurance companies, based on Resolution of the Superintendency of Private Insurance (SUSEP) and expressed text of the Civil Code, have proceeded with the coverage denial in the event of suicide claiming to have no obligation according to the brazilian normative texts. Starting from the general to specific, it was established as a starting point the study of the insurance contract, after that it was studied the contract of persons insurance, so then finally analyze the central issue, the suicide of the insured in statutory grace period.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSuicídiopt_BR
dc.subjectSeguro de vidapt_BR
dc.titleO seguro de vida e o suicídio em período de carênciapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA presente monografia objetiva realizar um estudo acerca da cobertura contratual e do consequente pagamento de verbas indenizatórias nos contratos de seguro de vida quando a morte do segurada é configurada pelo seu suicídio nos dois primeiros anos de vigência do contrato. O problema põe em questão o posicionamento adotado pelos tribunais superiores pátrios nos julgamentos dos recursos de Agravo de Instrumento n°. 1244022 / RS e do Recurso Especial n°. 1188091/MG, que vão de encontro aos exatos termos normativos dispostos no Código Civil Brasileiro de 2002, mais precisamente em seu artigo 798, no que concerne ao pagamento de verba indenizatória inerente aos contratos de seguro de vida no que se refere à cobertura em caso de suicídio do segurado. O ramo de atividade das companhias seguradoras cresceu vultuosamente nos últimos anos e os embates judiciais tem sido frequentes. Muitas companhias de seguro, fundamentadas em Resoluções da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e no texto expresso do Código Civil Brasileiro, têm procedido com a negativa de cobertura em caso de suicídio alegando inexistência obrigacional frente aos textos normativos brasileiros, contudo, discute-se o pagamento do capital quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de vigência do seguro, sob a influência de uma patologia mental. Partindo-se do geral para o específico, estabeleceu-se como ponto de partida o estudo do contrato de seguro, ulteriormente tratou-se do contrato de seguro de pessoas, para então enfrentar a questão central, senão, o suicídio do segurado em período de carência legal.pt_BR
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