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dc.contributor.advisorMagalhães Filho, Glauco Barreira-
dc.contributor.authorCavalcanti, Johnny Wilson Araújo-
dc.date.accessioned2017-11-23T10:06:14Z-
dc.date.available2017-11-23T10:06:14Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationDANTAS, Elane Ferreira. Judicialização da saúde no Brasil: a obtenção de medicamentos e de tratamentos médicos de alto custo à luz das teorias utilitarista e kantiana. 2012. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27840-
dc.description.abstractThe presentstudy examined the binding to the principle of proportionality in the application of disciplinary sanctions under the Federal Public Administration, in particular the application of the penalty of dismissal. Currently, the advisory organ of the Federal Executive Branch maintains a bindinginterpretation of the Law 8.112/90, which prohibits the easing of disciplinary penalties. Although the Law n. 8.112/90 expressly provides that the trial should consider the nature and seriousness of the violation and the damage from it, command that comes directly from the principle of proportionality, the General Attorney's Office has issued binding opinions prohibiting the judging autority to soften the penalty, even when the case shows it is disproportionate. As discussed, this position carries a great burden for the Administration and has been the subject of judicial review. Therefore, we demonstrated that the Judiciary has signed the jurisprudence in order to outlaw the disproportionate disciplinary penalty. We conclude that, given the normative force of the principle of proportionality, the provison in the general law of administrative procedure that this principle must be observed and, finally, the rule contained in the federal civil servants' statute, the trial must occur in harmony with the principle of proportionality.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectSanções administrativaspt_BR
dc.subjectServidores públicospt_BR
dc.titleO princípio da proporcionalidade na aplicação de penas em direito administrativo disciplinarpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho analisou a vinculação ao princípio da proprocionalidade na aplicação de penas disciplinares no âmbito da Administração Pública Federal, em particular na aplicação da pena de demissão. Atualmente, o órgão de assessoria do Poder Executivo Federal mantém interpretação vincunlante da Lei 8.112/90, que proibe o abrandamento de penas disciplinares. Embora, a Lei 8.112/90 expressamente disponha que no julgamento sejam consideradas a natureza e gravidade da infração, bem como os danos dela provenientes, mandamento que decorre diretamente do princípio da proporcionalidade, a Advocacia-Geral da União expediu pareceres, de caráter vinculante, que proíbem à autoridade julgadora abrandar a pena, mesmo que no caso concreto ela se mostre desproporcional. Conforme analisado, esse posicionamento traz um grande ônus para Administração e tem sido objeto de controle judicial. Desse modo, demostramos que o Poder Judiciário tem firmado jurisprudência no sentido de considerar ilegal a sanção disciplinar desproporcional. Concluímos que, diante da força normativa do princípio da proporcionalidade, da disposição contida na lei geral do processo administrativo em se observar este princípioe, por último do comando contido no estatuto dos servidores públicos federais, o julgamento deve ocorrer em sintonia com princípio da proporcionalidade.pt_BR
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