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dc.contributor.advisorMont'Alverne, Tarin Cristino Frota-
dc.contributor.authorNascimento, Hertha Oliveira-
dc.date.accessioned2017-11-23T09:56:26Z-
dc.date.available2017-11-23T09:56:26Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Hertha Oliveira. Da relativização da soberania estatal ante a necessidade de proteção internacional dos direitos humanos dos imigrantes ilegais. 2012. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27834-
dc.description.abstractThis paper aims to study the international law of human rights, addressing the new conception of State sovereignty that arose due to the internationalization of Human Rights. The justification for the choice of topic is related to the reality experienced by thousands of illegal immigrants who end up relegated basic rights by States under the claim of the principle of sovereignty and nonintervention. Because of the numerous reflections on human rights in post-war period has demonstrated the need for protection of human rights internationally. This led to the realization that the international law of human rights would be ineffective until it broke apart the traditional concept of State sovereignty. The work demonstrates the dichotomy between the realization of human rights in the international and State sovereignty. However, we seek to demonstrate that the dogma of absolute sovereignty is outdated compared to the new international social relations. The research theme is based on clarifying the true meaning of sovereignty. In fact, it does not deprive the State supreme power against other nations, but rather seeks to show that with the development of international law of human rights, the man became a subject of international rights, so the State can not excuse itself to protect the individual from abuses in the home under the pretext of exercising sovereignty. Once the subject of international rights, guarantees the individual extend beyond State territory. Moreover, it does not deprive the State the duty to defend the individuals with whom they do not maintain a legal relationship, precisely because the amplitude of the security protection of public international law. In fact, what occurs is not a mitigation of State sovereignty, for the protection of human rights inherent in the concept of sovereignty, since the individual is sovereign. It appears to the end that the dignity of the human person is the substance of international law, so also is the foundation of the State. Indeed, the individual can not be used as a means by State, given as a human being can never be through, but only the end. It means that the State is a tool of human beings to achieve their purposes, and we can not admit that this tool overlaps its grantor, nor even any individual, because the State's role is to ensure the welfare and dignity of human person. The violation of human rights entails, rather, a violation of sovereignty. The international protection of human rights can not therefore mean affront to sovereignty, because the State is composed of individuals who should have their dignity protected, even if these individuals are not citizens, because human rights law seeks to ensure the protection of fundamental rights of individuals.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSoberaniapt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireito de migraçãopt_BR
dc.titleDa relativização da soberania estatal ante a necessidade de proteção internacional dos direitos humanos dos imigrantes ilegaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho objetiva estudar o direito internacional dos direito humanos, abordando a nova concepção de soberania estatal que surgiu em decorrência da internacionalização dos Direitos humanos. A justificativa para a escolha do tema está relacionada a realidade vivida por milhares de imigrante clandestinos que acabam tendo direitos básicos relegados pelos Estados em virtude da alegação do princípio da soberania e da não-intervenção. Em virtude das inúmeras reflexões acerca dos direitos humanos no pós-segunda guerra, ficou patente a necessidade de proteção dos direitos humanos no plano internacional. Isso teve como consequência a constatação de que o Direito Internacional dos Direitos Humanos seria ineficiente enquanto não se rompesse o tradicional conceito de soberania estatal. O trabalho demonstra a dicotomia existente entre a eficácia dos direitos humanos no plano internacional e a soberania estatal. Contudo, busca-se demonstrar que o dogma da soberania absoluta está defasado ante as novas relações sociais internacionais. A investigação do tema está pautada em esclarecer o verdadeiro sentido do conceito de soberania. De fato ela não retira do Estado o poder supremo diante de outras nações, mas, sim, busca evidenciar que, com o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o homem passou a ser sujeito internacional de direitos, de modo que o Estado não pode se escusar de proteger o individuo de violações no âmbito doméstico sob o argumento de exercício da soberania. Uma vez sujeito internacional de direitos, as garantias do indivíduo se estendem além do território estatal. Outrossim, isso não retira do Estado o dever de defender os indivíduos com os quais não mantêm relação jurídica, justamente em virtude a amplitude da garantia de proteção do direito internacional público. Em verdade, o que ocorre não é uma mitigação da soberania estatal, pois a proteção de direitos humanos está inserida no próprio conceito de soberania, uma vez que é soberano o individuo. Revela-se ao fim que a dignidade da pessoa humana é a substância do direito internacional, logo também é fundamento do Estado. Com efeito, o individuo não pode ser usado como meio pelo Estado, o outorgado, pois o ser humano nunca pode ser meio, mas apenas o fim. Nese sentido, o Estado é uma ferramenta do ser humano para atingir seu desígnios, e não se pode admitir que essa ferramenta se sobreponha ao seu outorgante, nem mesmo a qualquer indivíduo, pois a função do Estado é garantir o bem-estar e a dignidade da pessoa humana. A violação a direito humanos acarreta, isso sim, uma violação à própria soberania. A proteção internacional dos direitos humanos não pode, portanto, significar afronta a soberania, pois o Estado é composto por indivíduos que devem ter sua dignidade protegida, mesmo que estes indivíduos não sejam nacionais, pois o Direito Internacional dos Direitos Humanos busca assegurar a tutela de direitos fundamentais dos indivíduos.pt_BR
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

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