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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27822
Tipo: | TCC |
Título: | Os Novos rumos gerenciais e democráticos da gestão pública financeira e a implementação do conselho de gestão fiscal previsto na LRF |
Autor(es): | Gonçalves, Carla Maria Barreto |
Orientador: | Machado Segundo, Hugo de Brito |
Palavras-chave: | Finanças públicas;Administração pública;Responsabilidade fiscal;Democracia |
Data do documento: | 2012 |
Citação: | FERNANDES, Carla Célia da Silva. Relativização da coisa julgada: análise crítica acerca da possibilidade de decisões transitadas em julgados serem revistas. 2012. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012. |
Resumo: | O presente trabalho encara o dinamismo das mudanças inerentes à busca por uma melhor estruturação administrativa do Estado, que se assenta paulatinamente no modelo da Admnistração Pública Gerencial, e num cenário em que a democracia se destaca como a mola propulsora. Com efeito, o crescimento do papel que a sociedade civil desempenha sobre a atuação do Estado faz rever constantemente as noções sobre a democracia e como ela se instrumentaliza, superando a simples ideia de representatividade política. Nesse contexto, a ingerência do Estado sobre as finanças públicas é particularmente relevante como elo basilar da relação cidadão-Estado e também diante de crises econômicas e financeiras das nações, em geral. Nesses cenários críticos, consolidou-se no Brasil uma Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no ano 2000, que além de refletir as urgências por mudanças, sugere propostas otimistas de transparência, planejamento e reforça a abordagem gerencial na Gestão Fiscal. Através da análise das legislações, doutrina jurídica e da importação de conceitos das ciências política e econômica ao longo do presente trabalho, constatou-se o reforço ao monitoramento positivo das contas públicas, pautando-se em maior assessoramento e acompanhamento da gestão fiscal e em menor repressividade e fiscalização. A partir de então, discute-se a previsão de um Conselho de Gestão Fiscal (CGF) pela LRF, mas que até então não foi criado, embora imanente a essa evolução gerencial e democrática da Gestão Pública Financeira. Logo, faz-se urgente o debate sobre a relevância do CGF como um órgão diferenciado para o acompanhamento da Gestão Fiscal, como se faz neste trabalho ao distingui-lo dos Tribunais de Contas. Além disso sua inexistência em si e as medidas que tomadas para suprir sua falta, como a delegação de certas funções do Conselho a outros órgãos, indicam forte retrocesso no processo evolutivo observado. Infere-se, portanto, que as condutas adotadas diante dessa ausência, omissivas e comissivas, são obstaculizadoras da implementação desse órgão, pois afastam a consolidação da administração gerencial no âmbito das finanças, a qual, todavia, é inevitável. Assim, conclui-se pela grave lesividadessa inérciaquanto a criação de tal órgão, pois macula visivelmente os primados da eficiência gerencial e da democracia que permeiam a nova gestão pública financeira, considerando não apenas a própria ausência do CGF, mas também a ilegitimidade dos meios paleativos invocados por razão da inexistência deste. |
Abstract: | The present work faces the dynamism of the changes that are inherent to the search for an optimal Public Management, which is gradually conceived upon the “New Public Manegement” model, and a within a scenery which democracy stands out as propulsive force. Effectively, the increasing role played by civil society towards the State’s performance, even demands constant reviews over the notions of what democracy really is and how we can achieve its effectiveness, surpassing the usual idea of political representation. Within this context, the State’s manegement over public finances is particularlly relevant, specially when it is facing financial and economic crise of nations in general. Concerning these critic scenario, a Fiscal Responsability Law (FRL) in Brazil, in 2000, had been consolidated, which precisely reflected the urge for changes, as well it suggested optimists proposals of transparency, better planning, bringing along a corporative approach towards the Fiscal Manegement. Throught the analysis of the legislation related, law doctrine and the introduction of concepts regarding political and economic sciences within this work, a positive reinforcement on monitoring the public accounts is visualized, which is characterized for greater advising and follow-ups towards the fiscal manegement, over less repression and surveillance. That said, the work brings to discussion the legal provision of a Fiscal Council (FC) made by the FRL, but which has not been created so far, eventhough it is immanent to this new corporative and democratic aproach of the Financial Public Manegement. Therefore, there is an urgency on the debate about the relevance of his FC as a distinct body regarding the monitoring of Fiscal Management, as well in establishing its diferences from the Courts of Accounts. Besides, the absence of the entity itself and the measures taken to overcome its lack, like the delegation of functions to other entities, indicate a severe setback to the evolutionary process observed previously. It is inferred therefore that the behaviors adopted regarding the inexistence of such body, both inert and proactive conducts, restrain its consolidation as much as the introduction of the “New Public Manegement” model into the financial administration, which is however something inevitable. Thus, this inertia concerning the foudation of this entity is severely harmfull, once it clearly offends the values of management efficiency and democracy that underlie the new public financial management, considering not only the very absence of the FC, but the illegitimacy of the alterative means invoked considering its lack. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27822 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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