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dc.contributor.advisorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.contributor.authorGonçalves, Camila Figueiredo Oliveira-
dc.date.accessioned2017-11-23T09:38:05Z-
dc.date.available2017-11-23T09:38:05Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationGONÇALVES, Camila Figueiredo Oliveira. A importância da socioafetividade nas ações de filiação segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2012. 45 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27820-
dc.description.abstractThe western family has undergone structural changes. In Brazil, some of these changes were recognized by the Constitution of 1988, operating a real conceptual turn in the institute. Nowadays, the family is seen as a place of rest and adequate to promote the dignity of its members. Concerning this aspect, marital relations and those of coexistence incorporated adjustments, as well as the relationships between parents and children. The fatherly rights no longer prevail in the family, but the family power and the principle of equality among children. The criteria determining the parentage has expanded, losing the purely biological factor. The parentage from another source, that is coyly referred to in the article 1593 of the Civil Code of 2002, gained strength among doctrine and jurisprudence, so that parentage is determined predominantly from the socio-emotional link between the members of the family. The affective relationship that is built day-by-day is therefore important to produce legal effects. In this environment in which the affection is an outstanding factor, discussions pertaining to the actions of state are renewed, intending to verify the possibility of (dis)formation of affective bonding and prevalence of the genetic factor.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectRelações Familiarespt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.titleA importância da socioafetividade nas ações de filiação segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA família ocidental passou por mudanças estruturais. No Brasil, parte dessas mudanças foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, operando-se um verdadeiro giro conceitual no instituto. Articula-se como lócus de descanso e de função promocional da dignidade da pessoa dos seus membros. Neste aspecto, as relações conjugais e convivenciais incorporaram ajustes, assim como também as relações paterno-filiais sofreram alterações. Decai o pátrio poder em nome do poder familiar e impera o princípio da isonomia entre os filhos. Os critérios determinantes da filiação se ampliam, perdendo prestígio o elemento puramente biológico. O parentesco de outra origem a que timidamente se referiu o artigo 1.593 do Código Civil de 2002 ganhou força na doutrina e nos tribunais, de sorte que o parentesco de filiação é afirmado predominantemente a partir da socioafetividade. A relação firmada no cotidiano enlaçada pelo afeto é legitimada, passando a produzir importantes efeitos jurídicos. Nessa ambiência em que a afeição tem lugar de destaque, renovam-se as discussões atinentes às ações de estados, notadamente das ações negatória de paternidade, da anulatória de registro, de impugnação da filiação e de investigação de ancestralidade e de paternidade para verificar a possibilidade de (des)constituição do vínculo afetivo e prevalência do fator genético.pt_BR
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