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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27795
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Cabral, Gustavo César Machado | - |
dc.contributor.author | Cavalcante, Raquel Guerra | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-22T18:32:37Z | - |
dc.date.available | 2017-11-22T18:32:37Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | CAVALCANTE, Raquel Guerra. A aplicação do regime disciplinar diferenciado como medida preventiva de natureza cautelar. 2014. 62 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27795 | - |
dc.description.abstract | Institute of punitive character, Differentiated Disciplinary Regime is relatively recent creation in our legal system, being laid nationally by Law No. 10,792 of December 1, 2003, amending Law 7210/84 (Criminal Execution Law). Designed to enable a higher degree of security within the prisons and also prevents the achievement of criminal wrongdoing by individuals convicted already compliant with pen in closed regime, called RDD opinions diverge, being considered an affront to many constitutional principles Regents of Criminal Law Criminal and Procedural parental by their opponents. Another band, we have those who defend the scheme of special prison rules, arguing the need for firm action before the reality of Brazilian prisons. In this vein, specifically analyzing the RDD in its interim feature, it is understood that the second position should prevail, assuming that there is no way to admit the spread of criminal activity that boldly exudes the prisons themselves. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Pena (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Prisões | pt_BR |
dc.subject | Prisioneiros | pt_BR |
dc.title | A aplicação do regime disciplinar diferenciado como medida preventiva de natureza cautelar | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Instituto de caráter sancionatório, o Regime Disciplinar Diferenciado é criação relativamente recente em nosso ordenamento jurídico, sendo estatuído nacionalmente pela Lei nº 10.792 de 1º de dezembro de 2003, que alterou a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Idealizado para viabilizar um maior grau de segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, além de coibir a consecução da prática criminosa por indivíduos condenados que já cumpram pena em regime fechado ou que estejam presos cautelarmente, o chamado RDD diverge opiniões, sendo considerado uma afronta a diversos princípios constitucionais regentes do Direito Penal e Processual Penal pátrio por seus opositores. De outra banda, temos os que defendem o referido regime de disciplina carcerária especial, argumentando a necessidade de medidas enérgicas diante da realidade dos presídios brasileiros. Nesse diapasão, analisando especificamente o RDD na sua feição cautelar, entende-se que o segundo posicionamento deve prevalecer, considerando-se que não há como se admitir a disseminação da atividade criminosa que, audaciosamente, emana dos próprios presídios. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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