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dc.contributor.advisorMagalhães Filho, Maurício Feijó Benevides de-
dc.contributor.authorSilva, Natasha Souza Clemente da-
dc.date.accessioned2017-11-22T18:22:49Z-
dc.date.available2017-11-22T18:22:49Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationSILVA, Natasha Souza Clemente da. O jus postulandi na justiça do trabalho em face do devido processo legal. 2014. 56 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27785-
dc.description.abstractThe jus postulandi is present in the Labour Law even before the advent of the Consolidação das Leis Trabalhistas as their exercise was already authorized by Decree No. 22.132 of 11/25/32, which allowed union employees plead with the Juntas de Conciliação e Julgamento without legal representation. The permissive reveals an attempt to compel employees to unionization, and ensure greater ease to the worker in the pursuit of realization of his rights, since the unaffiliated one could only plead his rights in the common courts. The institute has fulfilled its role at the time of its creation, but currently working relations have become increasingly complex, besides the fact that the process of labor no longer be characterized by simplicity. Thus, it is necessary to analyze such office from the perspective of constitutionalism, in opposition to due process of law, the adversarial legal defense and access to justice. These are fundamental rights whose realization is extremely relevant given the new constitutional order, which requires the infra laws should only be applied in accordance with the Constitution.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectDefensores públicospt_BR
dc.titleO jus postulandi na justiça do trabalho em face do devido processo legalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO jus postulandi está presente na área do Direito do Trabalho antes mesmo do advento da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois seu exercício já era autorizado pelo Decreto nº 22.132 de 25/11/32, que permitiu aos empregados sindicalizados pleitearem junto às Juntas de Conciliação e Julgamento sem a representação por advogado. O permissivo revela uma tentativa de compelir os empregados à sindicalização, além de garantir uma maior facilidade ao trabalhador na busca da efetivação dos seus direitos, pois aquele não filiado somente poderia pleitear seus direitos perante a Justiça Comum. O instituto cumpriu seu papel a época em que fora criado, mas atualmente as relações de trabalho se tornaram cada vez mais complexas, além do fato de o processo do trabalho não mais se caracterizar pela simplicidade. Assim, faz-se necessário analisar o referido instituto sob a ótica do constitucionalismo, a partir da sua contraposição aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. Trata-se de direitos fundamentais, cuja efetivação é de extrema relevância diante da nova ordem constitucional, a qual exige que as leis infraconstitucionais somente devem ser aplicadas se em concordância com a Constituição.pt_BR
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