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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27770| Tipo: | TCC |
| Título: | Impossibilidade de promoção de militares sub judice: a inconstitucionalidade da lei 5.821/72 |
| Autor(es): | Lima, João André Ferreira |
| Orientador: | Araújo, Francisco Regis Frota |
| Palavras-chave: | Presunções (Direito);Militares;Inconstitucionalidade das leis;Justiça militar |
| Data do documento: | 2014 |
| Citação: | LIMA, João André Ferreira. Impossibilidade de promoção de militares sub judice: a inconstitucionalidade da lei 5.821/72. 2014. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. |
| Resumo: | O objeto de estudo do presente trabalho é elaborar um estudo sobre o princípio da presunção de não culpabilidade, ou da presunção de inocência, em cotejo a dispositivo que proíbe a promoção de militares sub judice. O objetivo específico consiste na verificação da possibilidade da promoção dos militares que respondem a processo criminal poderem ser promovidos, contra o que prescreve o art. 35, letra “d”, da Lei 5.821/72. A hipótese aventada não encontra guarida nos tribunais superiores, no sentido de não haver ferida ao princípio da presunção de inocência no caso do militar respondendo a processo criminal não ser promovido, porquanto haver a promoção em ressarcimento de preterição, a qual supre os direitos perdidos por ocasião da possível absolvição do réu-militar. A matéria é de inquestionável repercussão, visto que acomete um grande número de servidores militares que não conquistam sua progressão funcional por estarem respondendo a um processo criminal, onerando sobremodo suas carreiras e as oportunidades dela advindas. A análise da possibilidade é verificada por ilações doutrinárias acerca do princípio da presunção de inocência e, em especial, suas irradiações em matéria administrativa, além do cotejo de jurisprudência dos tribunais em matérias afetas, as quais incidem o aludido princípio. A conclusão recai na possibilidade de militares sub judice poderem ser promovidos, instando a mudança de entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. |
| Abstract: | The object of study of this work is to prepare a study on the presumption of not guilty, or the presumption of innocence in the collation device that prohibits the promotion of military accused in criminal proceedings. The specific objective is to check the possibility of promoting military personnel who respond to criminal prosecution could be promoted against the prescriptions of art. 35, letter "d", of Law 5.821/72. The suggested hypothesis finds no shelter in the higher courts, to be smitten with the principle of presumption of innocence in the case of the military facing criminal charges not be promoted, since there promotion in compensation for infringement, which supplies the rights lost by at the possible acquittal of the accused military. The matter is of unquestionable impact, since it affects a large number of military servers that do not achieve their career progression because they are responding to a prosecution, greatly burdening their careers and the opportunities arising from it. The analysis is verified by the possibility doctrinal inferences about the presumption of innocence and, in particular, its radiations in administrative matters, beyond the collation of court decisions on similar matters, which incur the principle. The conclusion rests on the possibility of military in criminal proceedings can be promoted, urging a change of understanding by the Supreme Court and Superior Court of Justice on the matter. |
| URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27770 |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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