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dc.contributor.advisorRodrigues, Francisco Luciano Lima-
dc.contributor.authorLinhares, Artur Araripe Cariri-
dc.date.accessioned2017-11-22T17:28:57Z-
dc.date.available2017-11-22T17:28:57Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationLINHARES, Artur Araripe Cariri. A teoria da perda de uma chance. 2014. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27757-
dc.description.abstractThe loss of a chance is characterized when, by virtue of the conduct of others, disappears the possibility that someone had to gain an advantage or avoid a loss. The aim of the loss-of-achance theory is to prevent the victim from remaining helpless due to the difficulty of proving causation in situations involving random processes. The theory has been applied, for example, in cases of loss of chance of winning sports competitions, of being accepted in a civil service exam, of winning the prize in a lottery, of ascending in the career, of succeeding in a lawsuit, of surviving or healing from illness. The purpose of this paper is to examine the theory, through literature and jurisprudence research, and see if it should be consistently accepted by Brazilian law. It was concluded that the theory has dual legal nature. In cases that use the notion of autonomous damage, the lost chances should be compensated since the Civil Code does not restrict the kinds of damage. In cases that require partial causation, the theory must be applied subsidiary and cautiously due to the risk it represents to the system of civil liability.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectCausalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.titleA teoria da perda de uma chancept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA perda de uma chance caracteriza-se quando, em virtude da conduta de outrem, desaparece a possibilidade que alguém tinha de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo. O objetivo da teoria da perda de uma chance é evitar que a vítima reste desamparada em razão da dificuldade da prova do nexo causal nas situações que envolvem processos aleatórios. A teoria vem sendo aplicada, por exemplo, em casos de perda de chance de vencer competições esportivas, de ser aprovado em concurso público, de ganhar o prêmio de um sorteio, de ascender na carreira profissional, de obter êxito em ação judicial, de sobreviver e de curar-se de uma doença. A finalidade deste trabalho é examinar a teoria, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, e verificar se ela deve ser aceita sistematicamente pelo direito brasileiro. Concluiu-se que a teoria possui natureza jurídica dúplice. Nos casos que utilizam a noção de dano autônomo, as chances perdidas devem ser ressarcidas, pois o Código Civil não restringe as espécies de dano. Nos casos que necessitam da causalidade parcial, a teoria deve ser aplicada de forma subsidiária e cautelosa devido ao risco que representa para o sistema da responsabilidade civil.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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