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dc.contributor.advisorCabral, Gustavo César Machado-
dc.contributor.authorBeserra, Felipe Marques-
dc.date.accessioned2017-11-21T15:43:41Z-
dc.date.available2017-11-21T15:43:41Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationBESERRA, Felipe Marques. Falhas na sistemática utilizada nos juizados especiais criminais. 2014. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27585-
dc.description.abstractThis paper in question depicts the criminal procedural system established by Law 9.099/95, the federal law that created the Special Court State. The law defined the area for JECRIM, Special Criminal Court that attributed it competence to prosecute crimes of minor offensive potential, as defined by law as crimes with a maximum sentence of up to two years. Besides defining their scope of activity also developed a different procedural system adopted for ordinary crimes, printing a non-prison bias, with a successive non-sentence measures and striving for employment penalties restricting rights. However the successive blessings granted to the accused in certain cases, to convey an impression of offenders ineffective judiciary, let alone of impunity. Thus, this paper analyzes the real need of granting benefits and practices successive failures of this procedural system, it is unsatisfactory or ineffective in trying to reeducate offenders.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuizados especiais criminaispt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectTransação penalpt_BR
dc.titleFalhas na sistemática utilizada nos juizados especiais criminaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO trabalho em questão retrata a sistemática processual penal criada pela Lei 9.099/95, lei federal que instituiu o Juizado Especial Estadual. A lei definiu o campo de atuação do JECRIM, Juizado Especial Criminal, quando atribuiu a ele competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, definidos assim pela lei como sendo os crimes com pena máxima de até dois anos. Além de definir seu âmbito de atuação, também desenvolveu um sistema processual diferente do adotado para os crimes comuns, imprimindo um viés desencarcerador, com sucessivas medidas despenalizadoras e primando pelo emprego das penas restritivas de direito. No entanto as sucessivas benesses concedidas ao acusado, em certos casos, transmitem aos infratores uma impressão de ineficácia do judiciário, e quem dirá, até, de impunidade. Dessa forma o trabalho analisa a real necessidade da concessão de sucessivos benefícios e as falhas práticas desse sistema processual, se é satisfatório ou ineficaz na tentativa de reeducar os infratores.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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