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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27567| Tipo: | TCC |
| Título: | Decadência das contribuições sociais previdenciárias: questões controversas |
| Autor(es): | Braga, Daniel Sobral de Almeida |
| Orientador: | Macedo Filho, Francisco de Araújo |
| Palavras-chave: | Contribuição previdenciária;Decadência (Direito);Contribuições (Direito tributário) |
| Data do documento: | 2014 |
| Citação: | GALDINO, Davi Marcelo. A evolução da legislação pertinente à embriaguez ao volante à luz dos princípios constitucionais. 2013. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. |
| Resumo: | Investiga as particularidades que envolvem a decadência das contribuições sociais previdenciárias, bem como aponta controvérsias e possíveis soluções para quatro situaçõesproblema: viabilidade de haver ou não, em um mesmo lançamento de ofício, na mesma competência, a ocorrência de prazos decadenciais diferentes por fato gerador previdenciário; verificação das implicações decadenciais do lançamento de ofício com imputação de solidariedade previdenciária por participação em um mesmo grupo econômico, quando o devedor principal e o solidário são cientificados da exação em prazos marcadamente diversos; investigação de quando começa a contagem do prazo decadencial das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento; e, por fim, análise de constitucionalidade na fixação do marco decadencial na obra de construção civil estipulado por instrução normativa da Receita Federal do Brasil. Para tanto, são procedidas à classificação científica das contribuições sociais previdenciárias, à análise da solidariedade em grupos econômicos imputada pela Lei nº 8.212/91, à verificação doutrinária sobre o tema, ao estudo da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à análise de julgados da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, e ao levantamento de pareceres da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional. Como resultado, conclui-se pela possibilidade de caducidade de apenas parte do lançamento de ofício, de uma mesma competência, a depender da rubrica considerada; assim como pela possibilidade de reconhecimento de decadência parcial das contribuições lançadas com solidariedade nas empresas de um mesmo grupo econômico, quando um (ou alguns) dos solidários somente é (são) cientificado(s) da exação após transcorrido algum tempo da ciência do devedor principal; pela fixação do primeiro dia do mês seguinte à competência como o do começo da contagem do prazo decadencial para as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento; e, por fim, pela inconstitucionalidade formal e material da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (IN RFB nº 971/09), na parte que trata da maneira e conteúdo de fixação do dia final da obra de construção civil para fins decadenciais. |
| Abstract: | The objective of this study is to investigate the particulars involving the decay of the social security taxes, as well as pointing controversies and possible solutions to four problem situations: feasibility of in one ex-officio, in the same jurisdiction, the occurrence of different decay deadlines for triggering event; verification of decay implications launching craft with attribution of social security taxes solidarity by participating in the same economic group as the main and joint debtor is made aware of the claim in markedly different terms; investigation of the beginning of the preclusive time limits, considering the payroll; and, finally, analysis of the constitutionality fixing landmark statute in civil work stipulated by the act of the Federal Revenue of Brazil. Therefore, it is taken scientific classification of social security taxes, analysis of solidarity groups imputed by Law nº 8.212/91, doctrinal check on the subject, study of Binding Precedent nº. 08 of the Federal Supreme Court (STF) and the jurisprudence of the Superior Federal Court (STJ), analysis judged the Federal Revenue of Brazil of Judgement, and a survey of opinions of the Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As a result, it is concluded by the possibility of decay of only part of the launch, of the same jurisdiction, in one ex-officio, depending on the triggering event considered, as well as the possibility of recognizing the contributions of partial decay launched in solidarity with the same economic group solidarity when one (or some) companies is only made aware of the claim after some time elapsed science of the principal debtor. We also concluded by fixing the first day of the month following the day of racing as the beginning of the day of the prescriptive period for social security taxes levied on the payroll and, finally, the formal and material unconstitutionality of the Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (IN RFB nº 971/09) in the part dealing with the manner and content of fixing the end of the construction work for decadenciais purposes. |
| URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27567 |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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