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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27343
Tipo: | TCC |
Título: | O conflito entre liberdade religiosa do menor e o poder familiar dos pais |
Autor(es): | Pontes, Luís Paulo dos Santos |
Orientador: | Menezes, Joyceane Bezerra de |
Palavras-chave: | Liberdade religiosa;Menores |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | PONTES, Luís Paulo dos Santos. O conflito entre liberdade religiosa do menor e o poder familiar dos pais. 2013. 91 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. |
Resumo: | A liberdade religiosa é direito fundamental amplamente reconhecido no ordenamento pátrio, inclusive no que se refere aos incapazes, sendo especialmente protegido no caso dos menores, por meio da Convenção Internacional sobre os direitos da criança e por meio do Estatuto da Criança e do adolescente, assim bem como pela Constituição que garante a todos a liberdade de crença e culto. Ocorre que o ordenamento também reconhece aos responsáveis legais, em geral aos pais, o poder familiar que outrora foi conhecido como pátrio poder e que ainda carrega muito a conotação de hierarquia e autoridade trazida por este instituto, mas que hoje não se mantém. O poder familiar, em especial em sua função educativa, impões aos pais o dever de educar os filhos, podendo ai se incluir a formação religiosa do menor. No presente trabalho, propõe-se analisar a tensão havida entre o dever de cuidado dos pais, aí incluída a finalidade educativa, a proteção da autonomia do menor em formação e sua liberdade religiosa, a fim de buscar maneiras para se conciliar os princípios constitucionais em aparente conflito. A metodologia utilizada baseou-se em estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, predominantemente, nacional. Concluiu-se no presente trabalho que, em caso de eventual conflito, entre a liberdade religiosa do menor e o poder familiar dos pais a solução passará pelo princípio do melhor interesse do menor, de forma que o papel dos pais é educar e não impor religião, sendo este o posicionamento adotado pelos Tribunais. |
Abstract: | Religious freedom is a fundamental right widely recognized in the Brazilian legal order, also regarding the disableds, being especially protected in the case of minors, through the Convention on the Rights of the Child and by the Statute of Children and Adolescents, and as well as the Constitution guarantees everyone the freedom of belief and worship. Occurs that the legal order also recognizes the legal guardians, usually their parents , the parent power that was once known as parental rights and still carries much the connotation of hierarchy and authority provided by this institute, but today is not maintained. The parent power, especially in its educational function, imposes the duty of parents to educate their children, there may be included religious training of the child. In this paper, it analyzes the tension that took place between the duty of care of parents, including educational purpose, the protection of the autonomy of the minors in development and religious freedom, to seek ways to reconcile the constitutional principles in apparent conflict. The methodology used was based on descriptive- analytic study, developed through research and jurisprudential literature predominantly national. It was concluded in this study that, in the event of any conflict between religious freedom and the parent power, the solution will pass by the principle of the best interests of the child, therefore the role of parents is to educate and not impose religion, this is the position embraced by the Courts. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27343 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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