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Tipo: TCC
Título: Análise dos princípios da publicidade dos atos processuais e da presunção de inocência sob o exercício da liberdade de expressão dos órgãos da mídia no Brasil
Autor(es): Pinheiro, Caroline Malaquias
Orientador: Arruda, Samuel Miranda
Palavras-chave: Presunções (Direito);Liberdade de expressão;Comunicação de massa;Direitos fundamentais;Jornalismo
Data do documento: 2013
Citação: PINHEIRO, Caroline Malaquias. Análise dos princípios da publicidade dos atos processuais e da presunção de inocência sob o exercício da liberdade de expressão dos órgãos da mídia no Brasil. 2013. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Resumo: A posição de proeminência declinada à liberdade de expressão, embora de substancial importância ao desenvolvimento e afirmação da democracia do país, tem servido ao exercício irresponsável e, portanto, abusivo por uma parcela da mídia brasileira no que concerne à divulgação de notícias judiciais, notadamente as relativas a crime, criminosos e processo penal. A finalidade deste trabalho consiste, pois, em analisar os princípios da publicidade dos atos processuais e da presunção de inocência sob a utilização leviana do mencionado direito fundamental pela corporação jornalística. A metodologia utilizada na pesquisa foi bibliográfica, com consulta a livros, publicações especializadas e legislação. O mau jornalismo, descompromissado com a função social inerente à profissão e com os ditames éticos que lhe são afetos, promove uma superexposição dos envolvidos no fato delitivo e, ignorando a objetividade e imparcialidade que devem estar presentes na crônica judiciária, bem como se imiscuindo na função do órgão jurisdicional competente para tanto, vulnerabiliza o princípio da presunção de inocência ao condenar aquele que lhe parece ser o responsável pela prática da infração penal. Considerando que os meios de comunicação social exercem influência sobre a opinião pública, é forçoso registrar que o próprio julgamento criminal resta potencialmente comprometido, posto que os julgadores leigos ou togados daquela fazem parte. Cumpre notar, ainda, que os profissionais que trabalham nessa linha manejam o princípio da publicidade dos atos processuais a seu favor, no sentido de tomá-lo como o instrumento por meio do qual se angaria informações para exercer o papel de mediação. Dessa forma, o que deveria ser expediente de controle popular da atividade jurisdicional é transmudado pela intensa cobertura midiática em publicidade opressiva. Concluiu-se, então, pela necessidade de adoção de medidas que, sopesando os princípios colidentes, sejam idôneas a equilibrá-los, fazendo prevalecer, a depender das circunstâncias do caso concreto, ora um, ora outro.
Abstract: The position of prominence declined to freedom of expression, although substantial importance to the development and affirmation of democracy in the country, has served to exercise irresponsible and therefore improper for a portion of the Brazilian media regarding the dissemination of legal news, notably relating to crime, criminals and criminal proceedings. The objective of this study is therefore to examine the principles of publicity of procedural acts and the presumption of innocence under the flippant use of that fundamental right by the journalistic enterprise. The methodology used in this research was literature, consultation with the books, publications and legislation. The bad journalism, uncommitted to the social function inherent to the profession and the ethical principles that are affections, promotes an overexposure of those involved in the fact delinquents and ignoring objectivity and impartiality which should be present in chronic judicial and meddling in function of the court having jurisdiction to do so, weak the principle of presumption of innocence to condemn the one that seems to be responsible for the practice of criminal offense. Whereas the media influence on public opinion, it must be noted that the actual criminal trial remains potentially compromised, since the judges or lay togated that part. It should be noted also that the professionals who work in this line handle the principle of publicity of procedural acts on your behalf, to take it as the instrument through which it solicits information to play the role of mediator. Thus, what should be expedient of popular control of judicial activity is transmuted by the intense media coverage in advertising oppressive. It is concluded, then, the need to adopt measures that, weighing the conflicting principles, are reputable to balance them, making prevail, depending on the circumstances of the case, now one, now another.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27201
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