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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRocha, Maria Vital da-
dc.contributor.authorSaraiva, Bruno de Sousa-
dc.date.accessioned2017-11-08T11:03:35Z-
dc.date.available2017-11-08T11:03:35Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationSARAIVA, Bruno de Sousa. A multipropriedade no direito brasileiro: da experiência jurídica estrangeira à propriedade espaço-temporal. 2013. 105 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27197-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMultipropriedade imobiliáriapt_BR
dc.subjectDireitos reaispt_BR
dc.titleA multipropriedade no direito brasileiro: da experiência jurídica estrangeira à propriedade espaço-temporalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA multipropriedade imobiliária é fenômeno que se difundiu pelo mundo e ganhou as mais diversas roupagens jurídicas. No Brasil, ela se encontra timidamente prevista na Lei nº 11.771/2008, sem impedimento de que outras soluções de natureza real ou obrigacional possam ser utilizadas. Diante disso, e com base na análise das experiências legislativa e doutrinária estrangeiras, objetiva-se, com a análise de textos legislativos e doutrinários, estabelecer quais construções são compatíveis com o Direito brasileiro, notadamente aquelas que atribuem aos participantes do empreendimento autêntico direito de propriedade, bem como o regime jurídico respectivo. Além disso, pretende-se analisar a possível compatibilidade de figuras já previstas no ordenamento pátrio (v.g. uso, usufruto, direito de habitação, direito de superfície) com a multipropriedade. Ao mesmo tempo, procura-se trazer conceitos ainda não abordados pela doutrina pátria e sua repercussão jurídica, de forma a trazer novas informações e ampliando os horizontes acerca desse fenômeno ainda pouco conhecido de nossos juristas. Das legislações analisadas (Portugal, Espanha, França, Grécia, Itália, Reino Unido, Alemanha), verificou-se que, em todas elas, atribui-se ao fenômeno natureza real ou pessoal. As construções pessoais se resumem ao contrato de locação (Grécia) e à constituição de pessoas jurídicas (Itália e França), geralmente sociedades anônimas. Já as construções de caráter real se pautam nos modelos de condomínio ordinário (Itália e Alemanha) e na criação de novos direitos reais sobre coisa alheia (Espanha e Portugal). As soluções doutrinárias, por sua vez, consubstanciam novas construções teóricas visando conferir caráter dominial ao direito do multiproprietário, por meio das teorias da propriedade dividida; da propriedade típica, com conteúdo limitado por certa utilidade temporal da res; da propriedade temporária; da propriedade cíclica; e da propriedade espaçotemporal. Da necessária confrontação dessas alternativas com as normas jurídicas brasileiras, conclui-se que com elas encontram conformidade, feitos os devidos ajustes, as soluções pautadas no contrato de locação; contrato de prestação de serviços de hotelaria; construções societárias, simples ou empresárias; associação e cooperativa; direito real de superfície; e propriedade espaço-temporal. Destaca-se que a tese da propriedade espaço-temporal (também conhecida por propriedade quadridimensional) é a que melhor explica o fenômeno, pois reconhece a existência de vários direitos de propriedades coexistentes em paralelo e com objetos diferentes, incidentes sobre uma mesma base material e atribuídos a cada um dos multiproprietários. Por sua semelhança com o condomínio edilício, à propriedade quadridimensional aplicam-se o disposto nos arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil bem como a Lei nº 4.591/1964.pt_BR
dc.description.abstract-frLa multipropriété est un phénomène qui s'est propagé à travers le monde et a remporté les plus diverses formes juridiques. Au Brésil, elle est timidement fixée à la Loi n° 11.771/2008, sans empêcher la choix d'autres solutions de nature réelle ou personnelle. Devant de cela, et basé sur l'analyse de les expériences législative et doctrinale étrangéres, on prétend, avec l'analyse de la législation et de la doctrine, établir quels constructions sont compatibles avec la loi brésilienne, notamment ceux qui s'attachent aux participants du projet authentique droit de propriété, ainsi que son système juridique. En plus, on s’efforce de faire analyser la éventuelle compatibilité de solutions déjà fournis em Droit brésilien (par exemple, servitude, droit d’habitation, droit de la surface) à la multipropriété. Au même temps, on cherche à apporter concepts ne sont pas encore abordés par la doctrine brésilienne et de ses répercussions juridiques, afin d'apporter de nouvelles informations et engendrer l’élargissement des horizons de ce phénomène encore peu connu de nos savants. Des lois examinés (Portugal, Espagne, France, Grèce, Italie, Royaume-Uni, Allemagne), on constate que, dans tous les cas, il est attribué à la nature phénomène réel ou personnel. Les solutions personnelles se limiten à la location (Grèce) et la création de personnes morales (Italie et France), surtout de sociétés. À leur fois, les constructions réels se modélent sur l’indivision ordinaire (Italie et Allemagne) et la création de nouveaux droits réelles démembrés (Espagne et Portugal). Les solutions doctrinaires, à leur tour, constituent de nouvelles constructions théoriques visant à donner du caractère de droit de la propriété au multiproprietaire à travers les théories de copropriété pro-diviso; la propriété typique dont le contenu est limité pour certaines utilités temporelles de la chose; la propriété temporaire; propriété cyclique; et la propriété spatio-temporelle. En confrontant nécessairement ces solutions aux lois du Brésil, on conclut qu'ils sont en conformité, en faisant les ajustements nécessaires, les solutions fondées sur le contrat de location; contrat de prestation de services de l'hôtel; les sociétés, simples ou commerciaux; associations et coopératives; droit réel de surface; et la propriété spatio-temporelle. Il est à noter que la thèse de la propriété spatio-temporelle (également connu en tant que propriété à quatre dimensions) est la meilleur explication du phénomène, car elle reconnaît l'existence de divers droits de propriété coexistent en parallèle et avec différents objets, portés sur le même base matériau et attribués à chacun des multiproprietaires. Pour sa ressemblance à la copropriété en bâtiment, à la propriété spatio-temporelle s'appliquent les dispositions des articles. 1331-1358 du Code civil et de la Loi n° 4.591/1964.pt_BR
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