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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27192
Tipo: | TCC |
Título: | A licitação sustentável como dever do poder público em prol da tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado |
Autor(es): | Viana, Ana Jamille Tomaz |
Orientador: | Marques Júnior, William Paiva |
Palavras-chave: | Desenvolvimento sustentável;Licitação pública;Rotulagem ambiental;Direitos fundamentais |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | VIANA, Ana Jamille Tomaz. A licitação sustentável como dever do poder público em prol da tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2013. 77 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. |
Resumo: | O presente estudo visa defender a obrigação constitucional do Poder Público de realizar licitações sustentáveis. Para tanto, faz-se necessário, de início, abordar questões introdutórias sobre Direito Administrativo, em especial sobre licitações públicas, seu conceito, objetivos e princípios norteadores. Em sequência, são abordadas importantes informações sobre Direito Ambiental, mormente no tocante às características do bem ambiental, no contexto do art. 225 da Constituição Federal de 1988 (como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida) e do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (como direito metaindividual e difuso). Após, cuida-se de demonstrar o tratamento especial dado ao meio ambiente como direito fundamental constitucionalmente protegido, uma vez que se trata de ferramenta essencial para a efetivação do princípio da dignidade de pessoa humana, o qual constitui fundamento da República Federativa do Brasil. Por fim, é iniciado o estudo da licitação sustentável, a qual deve ser entendida no contexto de sustentabilidade, inclusive aplicada ao consumo no âmbito da Administração Pública. São destacados ainda alguns importantes marcos normativos da evolução da licitação sustentável no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que tange à introdução do termo “desenvolvimento nacional sustentável” no art. 3º da Lei nº 8.666/93, o que modificou a noção de vantajosidade da Administração Pública, a partir do momento em que a implementação de licitações verdes passou a ser um dever do Poder Público e não uma mera faculdade do gestor. Por fim, são analisados dois pontos: em que momento do certame licitatório devem ser inseridos os critérios sustentáveis, bem como a necessidade de máxima objetividade na escolha do objeto, a fim de evitar o desrespeito aos princípios norteadores das licitações. |
Abstract: | This study aims to defend the constitutional obligation of the government to promote sustainable bidding. Therefore, it‟s necessary, firstly, to address introductory questions about Administrative Law, in particular on public bids, its concept, objectives and guiding principles. In sequence, there are addressed important informations on Environmental Law, especially with regard to characteristics of the environment property in the context of art. 225 of the 1988 Constitution (as well as the property of common use of people and essential to a healthy quality of life) and art. 81 of the Consumer‟s Protection Code (as metaindividual and diffuse right). After, care is taken to demonstrate the special treatment given to the environment as a constitutionally protected fundamental right, since it‟s an essential tool for the realization of the principle of the dignity of the human person, which constitutes the foundation of the Federative Republic of Brazil. Finally, we started the study of sustainable bidding, which should be understood in the context of sustainability, including on the consumption within the Public Administration. Some outstanding milestones normative evolution of sustainable bidding in the Brazilian legal system, especially in regard to the introduction of the term "sustainable national development" in art. 3 of Law No. 8.666/93, which modified the notion of vantages of Public Administration, from the moment that the implementation of green bids has become a duty of the government and not a mere faculty of the public manager. Finally, two points are analyzed: at what time of the bidding procedure should be inserted sustainable criteria and the need for maximum objectivity in the choice of the object in order to avoid breach of the principles guiding the bidding. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27192 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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