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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/25869
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Cabral, Gustavo César Machado | - |
dc.contributor.author | Duarte, Mac'simus Walesko de Castro | - |
dc.date.accessioned | 2017-09-18T17:46:14Z | - |
dc.date.available | 2017-09-18T17:46:14Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | DUARTE, Mac'simus Walesko de Castro. Análise da viabilidade da diminuição da maioridade penal no contexto jurídico e social brasileiro. 2015. 55 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25869 | - |
dc.description.abstract | The age of liability should be understood in logical and teleological terms to be correctly applied at law. The legal interpretation, considering it mighty power of change the effectivity of legal rules and their scope, has to be considered to avoid a misunderstanding which could make the criminal law a tool of injustice. Economic Analysis of Law contributes for this work because we use some of its bases to justify the convenience and adjustment of some interpretations, besides to foresee the effects of application and existence of these rules of law on Brazilian social background, considering the balance between costs and profits of these rules and considering the effects on criminals. The two biggest criteria to measure the legal liability are studied in this work, which are the age one and the biopsychosocial one, as well as the advantages and disadvantages of each one. Two more ideas also are studied in this work: the main arguments about liability age decrease and why common people use to have a different opinion about this criterion if compared with the expertise ones. We conclude that lowering criminal responsibility isn’t convenient to the Brazilian Society, considering the present context, because there isn’t enough scientific research to support the thesis that Brazilian people acquire maturity at an age below 18 years, there is also another important reason for avoid that change: it is unnecessary because it is possible to change the laws about juvenile penalties without change the Constitution. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
dc.subject | Menores | pt_BR |
dc.subject | Maioridade | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.title | Análise da viabilidade da diminuição da maioridade penal no contexto jurídico e social brasileiro | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A mairidade deve ser compreendida em termos lógicos e teleológicos para ser adequadamente aplicada ao direito. A hermenêutica jurídica, considerando o seu imenso poder de mudar a efetividade das normas e o seu alcance, tem de ser levada em consideração para que um erro de compreensão não acabe fazendo do direito penal um instrumento da injustiça. A análise econômica do direito contribui para essa obra uma vez que usamos alguns de seus pilares para justificar a conveniência e correção de determinadas interpretações, bem como para prever possíveis efeitos da aplicação e existência dessas normas à realidade do país, considerando o equilíbrio entre os custos e lucros sociais das normas jurídicas e do sistema executivo que as aplica. Trata-se aqui dos dois principais critérios para a aferição da maioridade penal, que são o etário e o biopsicológico, bem como das vantagens e desvantagens concernentes a cada um; dos principais argumentos em favor e contrários a uma diminuição da maioridade penal no Brasil e do porquê de a opinião pública chegar a um resultado diferente daquele que a crítica especializada costuma chegar. Concluimos que o abaixamento da maioridade penal não é conveniente para a sociedade brasileira, considerando-se o contexto atual, isso porque não há pesquisa científica suficiente para embasar a tese de que os brasileiros adquirem maturidade à uma idade inferior a 18 anos ou mesmo para indicar em que idade os nossos jovens seriam maduros, também porque é desnecessário, visto que podem-se orquestrar mudanças nas regras que regulamentam as medidas sócio-educativas a fim de atingir a satisfatória punibilidade dos menores infratores sem alterar a Constituição. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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