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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMarques Júnior, William Paiva-
dc.contributor.authorTeixeira, Naiara Frota-
dc.date.accessioned2017-09-18T16:51:20Z-
dc.date.available2017-09-18T16:51:20Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationTEIXEIRA, Naiara Frota. Limites e possibilidades da liberdade de imprensa. 2015. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25826-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLiberdade de Imprensapt_BR
dc.subjectProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleLimites e possibilidades da liberdade de imprensapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrObjetiva-se a apresentação do contexto histórico da liberdade de imprensa, direito fundamental que decorre da liberdade de expressão e de informação; a análise da liberdade de imprensa em conflito com outros direitos constitucionalmente protegidos, notadamente o art. 5º, X da Constituição Federal, quais sejam: o direito à honra, à imagem e à vida privada e intimidade; a análise da Lei nº 5.250 de 1967 (Lei de Imprensa), considerada não recepcionada pelo ordenamento jurídico constitucional de 1988 pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130 e a apresentação as formas administrativa e judicial de controle da imprensa. Fornece uma análise constitucional da liberdade de imprensa, bem como dos direitos que a ela se chocam, o que, por sua vez, justificaria as formas de controle apresentadas para ele, majoritariamente por meio de pesquisa bibliográfica. A liberdade de imprensa não pode ser considerada direito absoluto, havendo limites constitucionalmente estabelecidos. Deste modo, as formas posteriores de controle não devem ser consideradas como censura, mas modos de adequação as limitações impostas.pt_BR
dc.description.abstract-frL'objectif est de présenter le contexte historique de la liberté de la presse, droit fondamental qui provient de la liberté d'expression et d'information; d’analyser les conflits de liberté de la presse avec d'autres droits protégés par la Constitution, particulièrement dans l'art. 5, X de la Constitution, à savoir : le droit à l'honneur, l'image et la vie privée et l'intimité; analyser la loi n ° 5250, 1967 (―Lei de Imprensa‖), ne considérée pa accueilli par la loi constitutionnelle dans la ―Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130‖ et présenter les formes administratifs et judiciaires pour contrôler la presse. Fait une analyse constitutionnelle sur la liberté de la presse et les droit qu’elle affronte, qui, à son tour, justifie les formes de contrôle qui lui sont présentés, principalement par le biais de la littérature La liberté de la presse ne peut pas être considéré comme un droit absolu, il’y a des limites constitutionnellement établies. Ainsi, les formes de contrôle ultérieure ne doit pas être considéré comme modes de censure, mais ajustement pour les limitations imposées.pt_BR
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